TJAC - 0710191-85.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
-
18/06/2025 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 08:01
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LÉLIA DE OLIVEIRA R.
GOMES (OAB 4308/RO) - Processo 0710191-85.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AUTOR: B1Moises da Silva FerreiraB0 - RÉU: B1InssB0 - DECISÃO Trata-se de inicial pleiteando a concessão de benefício previdenciário de auxílio-acidente.
Em consonância com o disposto no inciso I, do art. 109, da Constituição da República e sem olvidar o teor da Súmula 15 do Superior Tribunal de Justiça, não remanesce dúvidas de que o Judiciário Estadual detém competência para apreciar demandas que digam respeito à concessão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho.
Contudo, a Resolução n.º 325/2024, em seu art. 5.º, inciso III, do Tribunal Pleno Administrativo, que promoveu alterações nas Resoluções n. 177/2023 e 154/11 e n. 156/11, conferiu ao juízo especializado da Fazenda Pública a competência para processar e julgar as causas relacionadas a acidente de trabalho previstas no inciso I, do art. 109, da Constituição da República Federativa do Brasil, ressalvando, contudo, a permanência, nas respectivas unidades jurisdicionais, dos processos já em curso junto às Varas Cíveis.
Assim, por se tratar de petição inicial, declino da competência, determinando a remessa, via cartório do distribuidor, para uma das Varas da Fazenda Pública.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/06/2025 11:03
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:13
Declarada incompetência
-
16/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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