TJAC - 0000140-47.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771SP/) - Processo 0000140-47.2025.8.01.0004 - Consignação em Pagamento - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Valdilene de Lima Barbosa SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S/AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
14/07/2025 08:15
Expedida/Certificada
-
13/07/2025 20:24
Ato ordinatório
-
13/07/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2025 02:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 12:25
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
19/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771SP/) - Processo 0000140-47.2025.8.01.0004 - Consignação em Pagamento - Liminar - REQUERENTE: B1Valdilene de Lima Barbosa SilvaB0 - Diante do exposto, considerando a análise detalhada dos pressupostos legais exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil e a ausência de demonstração suficiente tanto da probabilidade do direito alegado quanto do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO os pedidos de tutela antecipada formulados na petição inicial.
Ademais, considerando que a relação existente entre as partes é de consumo, bem como em virtude da hipossuficiência da parte autora diante da produção de provas, DEFIRO o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo a parte demandada exibir todos os documentos pertinentes ao contrato de empréstimo discutido nos autos, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previsto no art. 400 também do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao GABINETE para publicação da Decisão.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, mormente porque em ações da espécie de regra as partes não fazem composição, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Tão essenciais quanto à obrigatoriedade da audiência de conciliação são os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal).
Em conseguinte, encaminhem-se os autos à CEPRE para: 1.
CITE-SE o requerido BANCO PAN S/A. para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 2.
Considerando a natureza da demanda, que envolve discussão sobre contrato bancário, e a fim de resguardar o princípio da boa-fé processual, DETERMINO que o requerido apresente, junto com a contestação, cópia integral do contrato firmado entre as partes, bem como todos os documentos relativos à contratação, incluindo comprovantes das tarifas cobradas (TAC, avaliação de bem, despesas de órgão de trânsito, IOF, seguro e demais encargos). 3.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). 4.
Após, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso. Às providências.Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 07:42
Expedida/Certificada
-
11/06/2025 10:28
Expedida/Certificada
-
09/06/2025 19:38
Tutela Provisória
-
09/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700753-26.2025.8.01.0004
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
M C Meira Exportacao e Importacao ME
Advogado: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/06/2025 14:30
Processo nº 0700488-09.2016.8.01.0014
Antonio Anderson Oliveira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laiza dos Anjos Camilo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/09/2016 17:28
Processo nº 0700287-08.2025.8.01.0012
Ana Gleide Vale Rodrigues
Maria do Carmo Monteiro da Costa
Advogado: Jorge Carlos Maia de Sousa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/06/2025 08:31
Processo nº 0710122-53.2025.8.01.0001
Francisca Rosa Silva da Costa Gomes
Banco C6 SA.
Advogado: Fillipe Andre Souza Freitas
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/06/2025 14:00
Processo nº 0700127-51.2018.8.01.0004
Francenildo Leandro Franca
Joao Damasceno
Advogado: Paulo Henrique Mazzali
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/02/2018 14:02