TJAC - 0703301-20.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG), ADV: THALES RAFAEL DE LIMA FERREIRA - Processo 0703301-20.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - RECLAMANTE: B1Leiliane Mourão TelesB0 - RECLAMADO: B1Multimarcas Administradora de Consórcios LtdaB0 - Assim, os Embargos de Declaração interpostos com a finalidade de rediscutir a matéria, não buscavam sanar contradição, requisitos indispensáveis para conhecimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC, mas rediscutir matéria já apreciada e julgada.
Neste passo, entendo que não cabem embargos de declaração, pois não estão presentes quaisquer defeitos especificados no art. 1.022 do CPC, e não sendo o caso de erro material, outro caminho não resta senão a sua rejeição.
Dessa forma, conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, porém, os rejeito.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG), ADV: THALES RAFAEL DE LIMA FERREIRA - Processo 0703301-20.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - RECLAMANTE: B1Leiliane Mourão TelesB0 - RECLAMADO: B1Multimarcas Administradora de Consórcios LtdaB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
09/07/2025 07:08
Expedida/Certificada
-
08/07/2025 15:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/07/2025 15:41
Decisão
-
07/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 11:04
Infrutífera
-
04/07/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/06/2025 05:30
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THALES RAFAEL DE LIMA FERREIRA (OAB 5609/AC) - Processo 0703301-20.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - RECLAMANTE: B1Leiliane Mourão TelesB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 07/07/2025 às 08:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/yju-nobm-ggw Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
16/06/2025 11:40
Expedida/Certificada
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16/06/2025 08:48
Expedição de Carta.
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14/06/2025 20:24
Ato ordinatório
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14/06/2025 20:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 08:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
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09/06/2025 14:03
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:03
Decisão de Saneamento e Organização
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03/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
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22/05/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
16/05/2025 11:00
Expedida/Certificada
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16/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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