TJAC - 1001258-53.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001258-53.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Paulo Cesar Rocha - Agravado: Antonia Cristina da Silva de Oliveira - - 8.
Com esses esclarecimentos e reflexões, indefiro o pedido de gratuidade judiciária ao Agravante, razão porque intime-se para recolhimento do preparo e, ainda, para manifestação acerca da petição e documentos de páginas 111/126, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do presente Recurso (§ 2º do artigo 101 do Código de Processo Civil). 9.
Ultimada a diligência, à conclusão para julgamento. 10.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB: 75678/GO) - Dion Nobrega Leal (OAB: 681/AC) - Ana Flávia Nóbrega de Lima Leal (OAB: 4989/AC) -
18/07/2025 11:44
Gratuidade da Justiça
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18/07/2025 09:36
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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18/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 06:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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25/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001258-53.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Paulo Cesar Rocha - Agravado: Antonia Cristina da Silva de Oliveira - 3.
Razão disso, atento ao princípio do contraditório substancial, desdobrado na influência e não surpresa, bem como à orientação traçada pelo art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do Agravante para, no prazo de quinze dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira mediante juntada de documentos, inclusive contracheques e declaração de imposto de renda, entre outros meios. 4.
Após, à conclusão para juízo de admissibilidade recursal. 5.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB: 75678/GO) - Dion Nobrega Leal (OAB: 681/AC) - Ana Flávia Nóbrega de Lima Leal (OAB: 4989/AC) - Fernando Gabriel Alves Soares (OAB: 4873/AC) -
18/06/2025 16:23
Mero expediente
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18/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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18/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:15
Distribuído por sorteio
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18/06/2025 11:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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