TJAC - 1001261-08.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 08:58
Juntada de Informações
-
25/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001261-08.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Criminal - Rio Branco - Impetrante: Sheila Azevedo - Impetrado: Diretor do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN - - Ante o exposto INDEFERE-SE o pedido de liminar, dando-se ciência do presente mandamus ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (Art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009 c/c o Art. 285, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça).
Decorrido o decêndio, com ou sem as informações, abra-se vista a Procuradoria Geral de Justiça (Art. 12, Lei nº 12.016/2009 c/c o Art. 286, do Regimento Interno desta Corte).
Intime-se o impetrante para, o prazo de 02 (dois) dias, se manifestar nos termos do Art. 93, § 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal.
Cientifique-se a quem de direito, publicando-se, no que necessário, a presente decisão. - Magistrado(a) Francisco Djalma - Advs: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB: 777/AC) -
24/06/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
18/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:41
Distribuído por sorteio
-
18/06/2025 12:17
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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