TJAC - 0719826-27.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 09:32
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
02/12/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 7629/SC) Processo 0719826-27.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Schulze Advogados Associados - Devedor: Elieu Sampaio Belem - 3.
DISPOSITIVO Assim sendo indefiro a petição inicial, patente a inadequação da via eleita, extinguindo o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se os autos. -
27/11/2024 16:28
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 11:52
Indeferida a petição inicial
-
11/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:14
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/11/2024 10:14
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:46
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:12
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 7629/SC) Processo 0719826-27.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Schulze Advogados Associados - Devedor: Elieu Sampaio Belem - Considerando que o pedido é de cumprimento de sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Rio Branco (autos n. 0712555-98.2023.8.01.0001), declaro a incompetência deste Juízo para processamento do feito, com amparo no art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil, e determino a remessa dos autos à 3ª Vara Cível de Rio Branco.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/10/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 09:43
Declarada incompetência
-
30/10/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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