TJAC - 0704065-06.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: MANOEL MAGALHÃES TEIXEIRA (OAB 3760/AC) - Processo 0704065-06.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - RECLAMANTE: B1Jozuilda de Araujo LiraB0 - RECLAMADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Havendo pagamento voluntário autorizo a emissão de alvará judicial.
P.R.I. -
17/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 08:23
Infrutífera
-
09/07/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:46
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 20/06/2025.
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18/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL MAGALHÃES TEIXEIRA (OAB 3760/AC) - Processo 0704065-06.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - RECLAMANTE: B1Jozuilda de Araujo LiraB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 10/07/2025 às 08:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/xme-ajes-qbs Fica o reclamado ciente da presente reclamação, DA DECISÃO DE P. 23, e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
17/06/2025 11:42
Expedida/Certificada
-
16/06/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:42
Ato ordinatório
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16/06/2025 18:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 08:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
16/06/2025 09:07
Recebidos os autos
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16/06/2025 09:07
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 08:51
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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