TJAC - 0715419-75.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:21
Mero expediente
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25/06/2025 08:05
Conclusos para decisão
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22/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: PAULO ANDRE CARNEIRO DINELLI DA COSTA (OAB 2425/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC) - Processo 0715419-75.2024.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda - REQUERENTE: B1Amilcar Melo de AráujoB0 - REQUERIDA: B1Luciana Holanda da Conceição CamposB0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 12:58
Expedida/Certificada
-
11/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:28
Outras Decisões
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04/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
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27/05/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/04/2025 07:14
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 09:35
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC) Processo 0715419-75.2024.8.01.0001 - Monitória - Requerente: Amilcar Melo de Aráujo - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça e indicar endereço válido para citação.
Sob pena de extinção sem resolução do mérito por ausência de pressupostos processuais. -
05/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 18:06
Ato ordinatório
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26/02/2025 08:06
Ato ordinatório
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26/02/2025 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 08:04
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 08:56
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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06/12/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC) Processo 0715419-75.2024.8.01.0001 - Monitória - Requerente: Amilcar Melo de Aráujo - Requerida: Luciana Holanda da Conceição Campos - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
08/11/2024 12:20
Expedida/Certificada
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08/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 10:19
Ato ordinatório
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24/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 22:36
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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16/09/2024 07:11
Expedição de Carta.
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13/09/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:11
Outras Decisões
-
05/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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