TJAC - 0701215-89.2021.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAIZA DOS ANJOS CAMILO (OAB 6921/RO) - Processo 0701215-89.2021.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária - REQUERENTE: B1Maria Eva Manduca KaxinawaB0 - Decisão Em que pese a regra do artigo 518 do Código de Processo Civil, que recomenda que as questões relativas ao cumprimento de sentença PODERÃO ser arguidas pelo executado nos próprios autos, sabe-se que conforme o artigo 139 do CPC, o juiz deve presidir o processo e zelar por sua duração razoável, evitando tumulto processual. À vista disso, o Tribunal Justiça do Estado de São Paulo, em iniciativa louvável, estabeleceu que o requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado nos termos do art. 1286, § 3º do Provimento CG 16/2016, a qual entendo pertinente, e a adoto.
In verbis: Artigo 1286.
Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º.
Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
Por outro lado, no presente caso, estamos diante de um processo ajuizado no ano de2021, que encontra-se portanto dentro dos parâmetros regulamentado pela Portaria do Conselho Nacional de Justiça nº 411, de 2 de dezembro de 2024, que define os critérios e os requisitos que promovam um excelente e contínuo aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade.
Isto porque, o artigo 10, VI da Portaria CNJ 411/2024 determina o julgamento ou baixa dos processos mais antigos, quais sejam, aqueles ajuizados até o ano de 2022.
Sendo assim, excepcionalmente para estes processos, determino que o cumprimento de sentença seja promovido em autos apartados.
Por essas razões, determino o arquivamento destes autos.
No mais, considerando que já fora cadastrado processo de cumprimento provisório de sentença sob o nº 0001190-15.2024.8.01.0014, determino à secretaria que corrija a classe processual daqueles autos para cumprimento de sentença, e lá prossiga o cumprimento de sentença.
Em tempo, consigno que os autos de execução ficam isentos de custas iniciais.
Ademais, a parte deve juntar os documentos essenciais, caso não tenha juntado: Sentença, certidão de trânsito em julgado, planilha de cálculos e ainda constar expressamente os autos da ação principal.
Cumpra-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Tarauacá-(AC), 30 de maio de 2025.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
17/06/2025 12:58
Expedida/Certificada
-
16/06/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:46
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 10:45
Classe retificada de 12078 para 7
-
16/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:57
Outras Decisões
-
10/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:06
Processo Reativado
-
10/03/2025 13:02
Evoluída a classe de 12078 para 7
-
10/03/2025 13:01
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 13:01
Processo Reativado
-
06/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 08:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/08/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 12:13
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
25/06/2024 02:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
14/06/2024 11:05
Expedida/Certificada
-
14/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:41
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/04/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 07:10
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
01/04/2024 05:16
Expedida/Certificada
-
27/03/2024 09:07
Mero expediente
-
21/03/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:31
Mero expediente
-
07/02/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:06
Ato ordinatório
-
29/11/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 07:56
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
-
31/08/2023 13:06
Expedida/Certificada
-
31/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:38
Ato ordinatório
-
31/08/2023 09:37
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 15:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 09:00:00, Vara Cível.
-
28/07/2023 11:07
Mero expediente
-
20/07/2023 22:31
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 22:02
Expedida/Certificada
-
17/07/2023 09:57
Mero expediente
-
12/07/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 01:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 09:54
Expedida/certificada
-
15/05/2023 11:34
Expedida/Certificada
-
11/05/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 09:08
Ato ordinatório
-
11/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 01:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 08:09
Publicado ato_publicado em 27/03/2023.
-
24/03/2023 09:18
Expedida/Certificada
-
21/03/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:41
Ato ordinatório
-
20/03/2023 13:41
Ato ordinatório
-
20/03/2023 11:32
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/04/2023 08:30:00, Vara Cível.
-
17/11/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 11:07
Publicado ato_publicado em 13/10/2022.
-
03/10/2022 07:34
Expedida/Certificada
-
29/09/2022 09:25
Ato ordinatório
-
02/09/2022 10:00
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
-
19/08/2022 14:00
Expedida/Certificada
-
19/08/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 11:06
Ato ordinatório
-
19/08/2022 11:06
Ato ordinatório
-
09/08/2022 13:03
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 21/09/2022 09:00:00, Vara Cível.
-
27/07/2022 13:34
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:34
Outras Decisões
-
02/06/2022 06:43
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 15:46
Mero expediente
-
18/02/2022 07:49
Publicado ato_publicado em 18/02/2022.
-
04/02/2022 13:55
Expedida/Certificada
-
02/02/2022 13:01
Ato ordinatório
-
01/11/2021 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2021 08:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 20:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 18:57
Mero expediente
-
10/08/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002834-81.2010.8.01.0014
Banco da Amazonia S/A
Tharssio de Jesus Silva
Advogado: Marcia Freitas Nunes de Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/10/2010 09:51
Processo nº 0707807-52.2025.8.01.0001
Nutriforte Distribuidora de Produtos Ali...
W G de Araujo
Advogado: Iasmini Scaldelai Dambros
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/05/2025 15:00
Processo nº 0700426-59.2022.8.01.0013
Antonia Claudeniria Nascimento Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Roberto de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/04/2022 13:32
Processo nº 0700350-03.2025.8.01.0022
Lourimar Lima Figueiredo
Joao Jose Rodrigues Neto
Advogado: Valber Fontinele de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/05/2025 06:05
Processo nº 0000094-50.2025.8.01.0912
Justica Publica
Jordesson Felipe da Silva Ferreira
Advogado: Camila Albano de Barros Ribeiro Goncalve...
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/03/2025 13:40