TJAC - 0700920-46.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÁLIA RODRIGUES DOS SANTOS LISBOA (OAB 117511/PR), ADV: NATÁLIA RODRIGUES DOS SANTOS LISBOA (OAB 117511/PR) - Processo 0700920-46.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - AUTOR: B1Johnatan L Vieira MeB0 - B1Johnatan Lisboa VieiraB0 - Intimar o autor para audiência de Conciliação Data: 08/09/2025 Hora 07:30 Local: Vara Cível Situacão: Designada Link: Link: meet.google.com/xvs-oxbf-yr -
01/08/2025 12:54
Expedida/Certificada
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01/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:51
Expedição de Carta.
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01/08/2025 12:50
Expedição de Carta.
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01/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:46
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 08/09/2025 07:30:00, Vara Cível.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÁLIA RODRIGUES DOS SANTOS LISBOA (OAB 117511/PR), ADV: NATÁLIA RODRIGUES DOS SANTOS LISBOA (OAB 117511/PR) - Processo 0700920-46.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - AUTOR: B1Johnatan L Vieira MeB0 - B1Johnatan Lisboa VieiraB0 - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Em tempo, determino: Designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade em pauta, devendo-se citar os réus para comparecerem ao ato (Art. 334, caput, do CPC), fazendo-se constar do mandado ou carta que em caso de não haver acordo, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a partir da audiência (Art. 335, I, do CPC) ou de eventual protocolo do pedido de cancelamento do ato, sendo que a não apresentação da contestação no prazo legalmente estipulado, implica em revelia, restando presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344 do CPC).
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, Art. 334, § 10, do CPC).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334 CPC/2015).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (Art. 334, § 9º, do CPC).
CITE-SE o requerido para no prazo legal (art. 335 c/c 183 do CPC) oferecer resposta aos pedidos iniciais.
Na oportunidade, o requerido deverá ainda especificar as provas que pretende produzir sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo da contestação, ou juntados documentos, OUÇA-SE a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias a fim de que seja apresentada a réplica e especificadas as provas que pretende produzir, também sob pena de preclusão.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
No mais, sendo a parte autora hipossuficiente tecnicamente e economicamente perante a parte ré, DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Consigno que, apesar de cabível a inversão do ônus probatório, a autora não se exime de comprovar minimamente os fatos alegados.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 10 de julho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
29/07/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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22/07/2025 08:49
Tutela Provisória
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08/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÁLIA RODRIGUES DOS SANTOS LISBOA (OAB 117511/PR), ADV: NATÁLIA RODRIGUES DOS SANTOS LISBOA (OAB 117511/PR) - Processo 0700920-46.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - AUTOR: B1Johnatan L Vieira MeB0 - B1Johnatan Lisboa VieiraB0 - Posto isso, faculto à demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo e suprindo as questões acima referidas, quanto a assinatura na procuração.
Por fim, faça prova da hipossuficiência alegada (art. 5º, LXXIV, da CF), trazendo, para os autos: extratos bancários de todas suas contas dos ultimos 06(seis) meses; 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda, 03 (três) últimos contracheques (se houver), ou recolham a taxa judiciária, nos termos da nova Lei de Custas, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos seja para apreciação da inicial, seja para sentença de indeferimento.
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
17/06/2025 13:31
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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13/06/2025 10:41
Emenda à Inicial
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09/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
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07/06/2025 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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