TJAC - 0700942-07.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC), ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) - Processo 0700942-07.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - RECLAMANTE: B1Raimundo Rego de OliveiraB0 - Sentença Sabe-se que o Código de Processo Civil estimulou, em diversas fases, a superação ao dissenso a permitir que as partes transigissem, colocando, assim, fim à demanda de forma consensual.
Na homologação do acordo, a atividade do juiz é integrativa da atividade das partes, especificamente para dar consequência processual ao acordo, colocando fim ao processo, sendo que tão logo realizada a autocomposição, a mesma produz efeitos na linha do art. 200 do CPC, descabendo, inclusive, retratação unilateral.
No caso dos autos, ante a vontade expressada pelas partes, com supedâneo no art. 487, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo, a fim de que surta seus efeitos.
Registre-se.
Sem custas.
Após as providências de praxe, arquivem-se os autos independente trânsito em julgado.
Brasiléia-(AC), 28 de agosto de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
01/09/2025 09:21
Expedida/Certificada
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29/08/2025 09:15
Homologada a Transação
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28/08/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:37
Frutífera
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22/08/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 12:26
Infrutífera
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12/08/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 09:51
Ato ordinatório
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12/08/2025 09:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 08:45:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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29/07/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 10:44
Infrutífera
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24/07/2025 10:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 09:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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08/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC), ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) - Processo 0700942-07.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - RECLAMANTE: B1Raimundo Rego de OliveiraB0 - Autos n.º 0700942-07.2025.8.01.0003 ClasseExecução de Título Extrajudicial ReclamanteRaimundo Rego de Oliveira ReclamadoRaimundo Martins de Souza Decisão Verifico que às fls.13/16 o credor apresentou requerimento, atendendo as solicitações contidas na Decisão de fls.09.
Desta forma, recebo a inicial e determino: Proceda a Secretaria a correção de classe para Procedimento do Juizado Especial Cível.
Destaque-se dia e inclua-se o processo em pauta para realização de Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, oportunidade em que deverá ser apresentada resposta/contestação, caso não obtida a conciliação.
Frise-se que em relação as testemunhas, cada parte poderá apresentar até o máximo de três pessoas, que comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Intime-se o reclamante via publicação no Diário da Justiça e cite-se o reclamado via mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, acerca desta Decisão, e comparecer à audiência a ser designada pela Secretaria, com ciência do Link da sala de audiência virtual, possibilitando a participação das partes por este meio ou de forma presencial. Às providências.
Brasiléia-(AC), 02 de julho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
07/07/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 11:01
Expedida/Certificada
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07/07/2025 11:01
Expedida/Certificada
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07/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2025 10:15:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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07/07/2025 10:19
Classe retificada de 12154 para 436
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03/07/2025 13:09
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:09
Outras Decisões
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26/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC), ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) - Processo 0700942-07.2025.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RECLAMANTE: B1Raimundo Rego de OliveiraB0 - Decisão Verifico que a parte credora requereu Execução de Título Extrajudicial às fls.01/08.
Analisando os autos, tenho que o credor apresentou comprovante de residência adverso ao seu nome, não comprovando seu domicílio, o que seria uma das condições para ajuizamento da ação.
Por outro lado, o credor requereu a execução de nota promissória que está dentro do prazo hábil para execução, porém não preenche os requisitos gerais para ser considerado um título executivo extrajudicial, uma vez que alguns requisitos básicos não estão devidamente preenchidos.
Pelo exposto indefiro o pedido inicial, por momento.
Intime-se o credor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 12 de junho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
25/06/2025 10:41
Expedida/Certificada
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13/06/2025 11:22
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:22
Outras Decisões
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11/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:21
Classe retificada de 436 para 12154
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11/06/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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