TJAC - 0700817-21.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:07
Juntada de Mandado
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25/06/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC) - Processo 0700817-21.2025.8.01.0009 - Monitória - Compra e Venda - REQUERENTE: B1Recol Representações e Comércio LtdaB0 - Sentença A parte autora Recol Representações e Comércio Ltda ajuizou ação monitória contra Maria Socorro Castro Oliveira, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
Após a citação, aos autos veio comunicação do pagamento da dívida.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015.
Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
Intimem-se.
Senador Guiomard (AC), 23 de junho de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
24/06/2025 12:23
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 06:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:07
Outras Decisões
-
29/05/2025 07:07
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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