TJAC - 0700323-81.2019.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC), ADV: LARISSA DA SILVA ANDRADE, ADV: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC), ADV: GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO, ADV: EMANUEL RICARDO MARESANA (OAB 68351/SC) - Processo 0700323-81.2019.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: B1Néki Confecções LtdaB0 - Em atenção à certidão de fl. 192, a qual informa que em 09/07/2025 decorreu o prazo sem que a parte autora tenha comprovado o pagamento da taxa de diligência externa, DETERMINO as seguintes providências: I Postem os autos em cartório até a data de 09/08/2025 (30 dias).
II Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências necessárias para o impulsionando do feito (art. 485, §1º do CPC), sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, do CPC).
III - Mantida a inércia, volte-me concluso para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 08:10
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 09:29
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:00
Mero expediente
-
10/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC), ADV: EMANUEL RICARDO MARESANA (OAB 68351/SC) - Processo 0700323-81.2019.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: B1Néki Confecções LtdaB0 - EXECUTADO: B1Larissa Oliveira do NascimentoB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte exequante por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
30/06/2025 13:32
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 08:32
Ato ordinatório
-
27/06/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
26/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EMANUEL RICARDO MARESANA (OAB 68351/SC), ADV: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC), ADV: LARISSA DA SILVA ANDRADE (OAB 6019/AC), ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC), ADV: GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO (OAB 6001/AC) - Processo 0700323-81.2019.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: B1Néki Confecções LtdaB0 - EXECUTADO: B1Larissa Oliveira do NascimentoB0 - Em primeiro plano, deve-se destacar que o processo já se encontra em cumprimento de sentença, este, que deve se ater ao que já fora determinado judicialmente, alcançado pela coisa julgada, razão pela qual passo às DELIBERAÇÕES para a efetivação da tutela jurisdicional, assim DECIDO: RECEBO a petição de fls. 179/180 como pedido de cumprimento de sentença, preenchidos os requisitos legais, indicado o valor posto sob execução.
II - INTIME-SE a devedora, PESSOALMENTE para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC/2015, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, tantos quantos necessários ao pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), na forma prevista no art. 523, §1º, do CPC/2015, e, ainda, pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
II - Intimada a devedora, decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento, AUTORIZO, desde já, as medidas de penhora, devendo a Secretaria proceder com: SISBAJUD A) Requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, por intermédio do SISBAJUD; B) Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a Executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, visando arguição das matérias do art. 854, § 3º, CPC.
C) Mantendo-se inerte o Executado, desde já converto a indisponibilidade em penhora, devendo o Credor ser intimado para se manifestar no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
RENAJUD D) Restando infrutífera a penhora acima, defiro desde já, a consulta de veículos em nome da Executada, via sistema RENAJUD.
E) Logrando êxito, desde já determino o lançamento de restrição de TRANSFERÊNCIA, intimando-se o Credor, a seguir, para indicar a localização do bem, com o fito de possibilitar a penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
F) Apresentada a localização do bem, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e depósito.
Sendo frutífera, dê-se vista ao Executado para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
A seguir, intime-se o credor para manifestação em igual período.
MANDADO DE PENHORA G) Caso a diligência acima reste infrutífera, expeça-se o competente MANDADO PARA PENHORA, AVALIAÇÃO e DEPÓSITO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nomeando-se o devedor como depositário dos bens eventualmente encontrados.
H) havendo constrição de bens, intime-se a parte executada, para oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
DELIBERAÇÕES FINAIS I) Sendo frustradas as tentativas de penhora pelos meios indicados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora da parte devedora.
CUMPRA-SE. -
25/06/2025 10:53
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 12:54
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:59
Processo Reativado
-
05/06/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 10:38
Republicado ato_publicado em 17/11/2022.
-
08/11/2022 12:18
Expedida/Certificada
-
08/11/2022 12:16
Ato ordinatório
-
27/10/2022 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 10:13
Republicado ato_publicado em 19/10/2022.
-
14/10/2022 13:49
Expedida/Certificada
-
12/09/2022 23:17
Mero expediente
-
02/09/2022 12:39
Transitado em Julgado em 02/09/2022
-
02/09/2022 11:51
Republicado ato_publicado em 02/09/2022.
-
02/09/2022 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 13:22
Expedida/Certificada
-
24/08/2022 08:23
Recebidos os autos
-
24/08/2022 08:23
Homologada a Transação
-
17/08/2022 10:10
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 10:09
Frutífera
-
16/08/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 11:22
Republicado ato_publicado em 28/07/2022.
-
27/07/2022 10:11
Expedida/Certificada
-
27/07/2022 10:10
Ato ordinatório
-
22/07/2022 12:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2022 08:00:00, Vara Única - Cível.
-
13/06/2022 20:32
Recebidos os autos
-
13/06/2022 20:32
Mero expediente
-
06/06/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 15:13
Infrutífera
-
30/05/2022 11:42
Republicado ato_publicado em 30/05/2022.
-
30/05/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 10:24
Expedida/Certificada
-
27/05/2022 10:23
Ato ordinatório
-
26/05/2022 09:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 10:00:00, Vara Única - Cível.
-
16/05/2022 07:33
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 10:00
Republicado ato_publicado em 05/05/2022.
-
04/05/2022 11:59
Expedida/Certificada
-
29/04/2022 23:41
Recebidos os autos
-
29/04/2022 23:41
Outras Decisões
-
21/02/2022 08:37
Republicado ato_publicado em 21/02/2022.
-
18/02/2022 09:58
Expedida/Certificada
-
18/02/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 05:51
Recebidos os autos
-
17/02/2022 05:50
Mero expediente
-
15/02/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 15:40
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 23:06
Mero expediente
-
04/08/2021 19:40
Recebidos os autos
-
04/08/2021 19:40
Outras Decisões
-
30/07/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 09:11
Republicado ato_publicado em 22/07/2021.
-
21/07/2021 12:01
Expedida/Certificada
-
21/07/2021 11:59
Ato ordinatório
-
21/07/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 08:53
Republicado ato_publicado em 22/06/2021.
-
18/06/2021 18:33
Expedida/Certificada
-
08/06/2021 12:32
Recebidos os autos
-
08/06/2021 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/05/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 08:43
Republicado ato_publicado em 11/05/2021.
-
10/05/2021 15:13
Expedida/Certificada
-
10/05/2021 15:09
Ato ordinatório
-
10/05/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2021 14:03
Republicado ato_publicado em 15/04/2021.
-
14/04/2021 21:31
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 22:40
Expedida/Certificada
-
07/04/2021 22:03
Recebidos os autos
-
07/04/2021 22:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 11:32
Republicado ato_publicado em 26/03/2021.
-
25/03/2021 15:02
Expedida/Certificada
-
24/03/2021 20:24
Ato ordinatório
-
09/03/2021 09:11
Republicado ato_publicado em 09/03/2021.
-
05/03/2021 13:06
Expedida/Certificada
-
02/03/2021 12:35
Recebidos os autos
-
02/03/2021 12:35
Outras Decisões
-
24/02/2021 08:57
Republicado ato_publicado em 24/02/2021.
-
23/02/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2021 17:22
Expedida/Certificada
-
11/02/2021 17:19
Ato ordinatório
-
11/02/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 17:09
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2021 16:01
Recebidos os autos
-
12/01/2021 16:01
Outras Decisões
-
11/01/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 12:41
Republicado ato_publicado em 03/12/2020.
-
02/12/2020 10:12
Expedida/Certificada
-
02/12/2020 10:09
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 19:18
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 22:34
Recebidos os autos
-
19/10/2020 22:34
Outras Decisões
-
15/10/2020 21:17
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 11:41
Republicado ato_publicado em 14/10/2020.
-
13/10/2020 08:54
Expedida/Certificada
-
01/10/2020 13:01
Ato ordinatório
-
01/10/2020 12:58
Expedição de Carta precatória.
-
13/08/2020 13:14
Recebidos os autos
-
13/08/2020 13:14
Outras Decisões
-
29/07/2020 18:54
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 07:47
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2020 11:30
Republicado ato_publicado em 22/07/2020.
-
20/07/2020 20:39
Mero expediente
-
20/07/2020 20:37
Mero expediente
-
20/07/2020 20:30
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2020 20:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 17:57
Recebidos os autos
-
14/07/2020 17:57
Outras Decisões
-
13/07/2020 14:24
Publicado ato_publicado em 13/07/2020.
-
13/07/2020 10:38
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 06:00
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 00:48
Expedida/Certificada
-
09/07/2020 00:47
Ato ordinatório
-
09/07/2020 00:44
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2020 11:12
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2020 06:15
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2020 12:28
Publicado ato_publicado em 01/06/2020.
-
29/05/2020 12:01
Expedida/Certificada
-
18/05/2020 21:09
Ato ordinatório
-
18/05/2020 21:06
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2020 13:53
Mero expediente
-
07/04/2020 19:50
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 10:03
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 40, classe_nova: 156
-
13/02/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 08:36
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 08:36
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2019 10:09
Publicado ato_publicado em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:00
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 10:07
Expedida/Certificada
-
05/12/2019 16:55
Outras Decisões
-
04/12/2019 16:08
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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CERTIDÃO (OUTRAS) • Arquivo
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