TJAC - 0702117-25.2025.8.01.0912
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDEMAR FERNANDES SARAIVA (OAB 5164/AC), ADV: KAIRO BRUNO GOUVEIA FERREIRA (OAB 5931/AC), ADV: RORAIMA MOREIRA DA ROCHA NETO (OAB 5932/AC), ADV: RAYNAN MAIA DA COSTA (OAB 6337/AC) - Processo 0702117-25.2025.8.01.0912 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FLAGRANTEADO: B1Washington Luiz Barros MendesB0 - B1Igor Winkler de Souza e SouzaB0 e outro - Ao final, o MM.
Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: I - considerando que as testemunhas arroladas já foram ouvidas e não havendo requerimentos pelas partes na fase do Art. 402 do CPP, declaro encerrada a instrução processual; II - vistas às partes para memoriais, iniciando pelo Ministério Público, em seguida vistas à defesa dos acusados.
III - após, encaminhe-se o feito concluso para sentença.
Cumpra-se. -
17/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:30
Ato ordinatório
-
17/07/2025 12:26
Mero expediente
-
17/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:36
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/07/2025 11:39
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 11:39
Ato ordinatório
-
04/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:37
Ato ordinatório
-
04/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KAIRO BRUNO GOUVEIA FERREIRA (OAB 5931/AC), ADV: RORAIMA MOREIRA DA ROCHA NETO (OAB 5932/AC), ADV: RAYNAN MAIA DA COSTA (OAB 6337/AC) - Processo 0702117-25.2025.8.01.0912 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ATDADE: B1Justiça PúblicaB0 - FLAGRANTEADO: B1Washington Luiz Barros MendesB0 e outros - Ao final, o MM.
Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: I - defiro o pedido do Ministério Público e defesa dos acusados, e determino a redesignação da audiência para data oportuna para oitiva da testemunha Francisco das Chagas de Oliveira Júnior e dos acusados Igor Winkler de Souza e Souza, Washington Luiz Barros Mendes e Elias da Silva Freitas.
II - espeça-se as intimações e requisições necessárias III - concedo prazo de 48h (quarenta e oito horas) ao advogado Dr.
Claudemar Fernandes para colacionar a habilitação e procuração nos autos.
Cumpra-se. -
03/07/2025 12:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 08:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
03/07/2025 12:57
Expedida/Certificada
-
03/07/2025 11:00
deferimento
-
03/07/2025 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 07:32
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 09:53
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 07:57
Outras Decisões
-
30/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:54
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/06/2025 01:21
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: KAIRO BRUNO GOUVEIA FERREIRA (OAB 5931/AC), ADV: RORAIMA MOREIRA DA ROCHA NETO (OAB 5932/AC), ADV: RAYNAN MAIA DA COSTA (OAB 6337/AC) - Processo 0702117-25.2025.8.01.0912 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ATDADE: B1Justiça PúblicaB0 - FLAGRANTEADO: B1Washington Luiz Barros MendesB0 e outros - CERTIDÃO Intimar a Defesa do Sr.
Igor Winlker De Souza e Souza, na pessoa dos advogados Dr.
Roraima Moreira Da Rocha Neto OAB/AC n° 5.932, Dr.
Kairo Bruno Gouveia Ferreira OAB/AC n° 5.931, e Dr.
Raynan Maia Da Costa OAB/AC n° 6.337, da audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 03/07/2025 às 08:45h.
Ficam os advogados intimados para apresentar seu cliente e testemunhas no dia da audiência, e na impossibilidade, requerer no prazo de 5 dias a intimação pessoal, ocasião em que deverá informar nome, telefone e endereço completo.
A audiência será realizada por videoconferência observado o estabelecido na Resolução n.329/CNJ, através do aplicativo GOOGLE MEET, acessando o link: : meet.google.com/dsc-vuzh-sbo Em caso de dúvidas quanto ao acesso a sala virtual deverá entrar em contato com o a Secretaria da Vara com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário designado pelo ato, através do fone (68) 9 9226-1095.
Rio Branco-AC, 25 de junho de 2025.
Arckelusa clerciana de Lima jostas Estagiário -
29/06/2025 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2025 10:22
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 10:20
Ato ordinatório
-
27/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:17
Ato ordinatório
-
27/06/2025 10:16
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:15
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: KAIRO BRUNO GOUVEIA FERREIRA (OAB 5931/AC), ADV: RORAIMA MOREIRA DA ROCHA NETO (OAB 5932/AC), ADV: RAYNAN MAIA DA COSTA (OAB 6337/AC) - Processo 0702117-25.2025.8.01.0912 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ATDADE: B1Justiça PúblicaB0 - FLAGRANTEADO: B1Washington Luiz Barros MendesB0 e outros - Despacho Compulsando-se os autos, verifica-se que, na resposta à acusação apresentada pela defesa do acusado IGOR WINLKER DE SOUZA E SOUZA, não foi apresentado o rol de testemunhas, tampouco houve qualquer justificativa para a sua não apresentação.
Nos termos do artigo 396-A, §1º, do Código de Processo Penal, na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
No caso presente, vê-se que o acusado constituiu advogado e encontra-se recluso e a certidão de fls. 175, o réu manifesta-se no sentido de que não possuiu testemunhas para apresentar.
Nesse cenário, não há que se falar em dificuldade ou impossibilidade de contato entre a defesa e o réu, nem tampouco ficou demonstrado, de pronto, a relevância de eventual a prova testemunhal para a elucidação dos fatos.
A ausência de justificativa para o não arrolamento das testemunhas na resposta à acusação acarreta a preclusão do direito, nos termos da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.
Ressalto que flexibilização não é regra geral, nem se constitui em direito subjetivo do réu.
A ser assim, considero precluso o direito da defesa de arrolar testemunhas não indicadas na resposta à acusação, bem como de requerer a respectiva oitiva em juízo, ressalvada a possibilidade de inquirição de testemunhas referidas, informantes e aquelas que eventualmente venham a ser apresentadas independentemente de intimação, nos termos da lei.
Intime-se a defesa do réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual, com a devida apresentação do instrumento de mandato.
Outrossim, cumpra-se, in continenti, à secretaria com a determinação constante na decisão de fls. 160, referente ao pedido de transferência de preso (fls. 144/46).
Providências. -
25/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 13:10
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 11:06
Mero expediente
-
25/06/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 09:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 08:45:00, 2ª Vara Criminal.
-
25/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:22
Ato ordinatório
-
24/06/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
19/06/2025 04:12
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:57
Ato ordinatório
-
16/06/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 12:39
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 07:51
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 13:25
Evoluída a classe de 279 para 283
-
03/06/2025 07:59
Recebida a denúncia
-
02/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 08:02
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 08:02
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2025 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/06/2025 07:27
Cancelamento do Encaminhamento de Processo a outro Foro
-
02/06/2025 07:17
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 06:20
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/05/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:45
Ato ordinatório
-
09/05/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 14:25
Juntada de Alvará
-
18/04/2025 14:25
Juntada de Mandado
-
18/04/2025 13:47
Juntada de Alvará de Soltura
-
18/04/2025 13:47
Juntada de Mandado
-
18/04/2025 13:43
Juntada de Mandado
-
18/04/2025 13:43
Expedição de Ofício.
-
18/04/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 13:43
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
18/04/2025 10:33
Juntada de Auto de prisão em flagrante
-
18/04/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 08:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2025 10:45:00, Vara Estadual do Juiz das Garantias.
-
18/04/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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