TJAC - 0704008-32.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0704008-32.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - AUTOR: B1Rutemir Nascimento QueirózB0 - RÉU: B1Ecopower Eficiencia Energética Ltda.B0 - A parte autora postulou na inicial concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, caput, do CPC.
Instado a apresentar documentação idônea que comprovasse a hipossuficiência alegada, juntou alguns comprovantes de declaração de imposto renda (pp. 51-54) e cópia de alguns contracheques mensais (pp. 55-57).
Decido.
A presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça tem caráter relativo.
Outrossim, a disciplina legal contida no Código de Processo Civil evidencia que a concessão do benefício é a ultima opção, somente cabível quando a parte realmente não reúna condições pagar as despesas processuais.
Nessa perspectiva, os comprovantes de rendimentos apresentados (pp. 51-57), à míngua de outros informações, sinaliza pela capacidade do requerente de arcar com as custas processuais, notadamente diante do valor da renda mensal, e da ausência de comprovação de gastos ordinários excepcionais.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte autora juntar aos autos guia de recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intime-se. -
25/06/2025 11:19
Expedida/Certificada
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17/06/2025 22:50
Gratuidade da Justiça
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16/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
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28/05/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:40
Expedida/Certificada
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25/11/2024 09:00
Mero expediente
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25/11/2024 07:47
Conclusos para despacho
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25/11/2024 07:41
Ato ordinatório
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24/11/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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