TJAC - 0709996-03.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC) - Processo 0709996-03.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário - AUTOR: B1Lúcio Magalhães TeixeiraB0 - RÉU: B1Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - CinaapB0 - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC).
Considerando que a devolução de valores descontados da titulo de contribuição sindical, será realizada pelo Governo Federal, a presente demanda seguirá somente em relação ao pedido de danos morais.
Retifique-se o valor da causa, passando a consta a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Não há razões para a inversão do ônus da prova, tendo em vista que a autora tem plenas condições de comprovar o fato constitutivo do seu direito, porquanto o dano está consigo, razão pela qual indefiro a inversão requerida.
Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 28/08/2025 às 09:00h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC).
O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC).
Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC).
Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 13:18
Expedida/Certificada
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18/07/2025 13:04
Emenda à Inicial
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18/07/2025 08:32
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por designada para data_hora local. .
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17/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC) - Processo 0709996-03.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário - AUTOR: B1Lúcio Magalhães TeixeiraB0 - Trata-se de ação que visa devolução de valores descontados indevidamente da parte autora e danos morais, em virtude de supostas fraudes no INSS.
Conforme dispõe no site do Governo Federal, a devolução dos valores será feita junto com o pagamento regular dos benefícios, de 26 de maio a 6 de junho e para isso, o beneficiário não precisa tomar nenhuma providência.
Para reaver o valor de mensalidades associativas antigas, o aposentado ou pensionista deverá informar ao INSS caso não reconheça que tenha autorizado o débito em folha.
O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135.
Não é necessário enviar documentos nem oferecer qualquer informação, além de dizer se autorizou ou não os descontos.
Por todo exposto, concedo prazo de 15 (quinze) dias a parte autora, para manifestar interesse de agir em relação ao pedido de devolução de valores, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 10:09
Expedida/Certificada
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25/06/2025 16:01
Emenda à Inicial
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16/06/2025 06:40
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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