TJAC - 0700045-67.2021.8.01.0019
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:25
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0700045-67.2021.8.01.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Renda Mensal Vitalícia - REQUERENTE: B1Jose Pereira, registrado civilmente como José PereiraB0 - Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por José Pereira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento nos arts. 534 e 535 do CPC, tendo em vista sentença transitada em julgado que reconheceu o direito do exequente à percepção do benefício de pensão vitalícia de seringueiro (soldado da borracha), com efeitos retroativos à data da citação, e condenou o executado ao pagamento de indenização no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos termos do art. 54-A do ADCT.
Regularmente intimado, o executado permaneceu inerte, não apresentando impugnação no prazo legal (art. 535, caput, do CPC), conforme certificado nos autos.
Analisando os autos, verifico que os cálculos apresentados pela parte exequente encontram-se instruídos com planilha detalhada, valores atualizados até 12/2024, observando os critérios legais de correção monetária e juros, estando em conformidade com os parâmetros fixados na sentença.
Dessa forma, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, no valor total de R$ 85.525,94 (oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), referentes à soma das parcelas vencidas da pensão vitalícia, indenização prevista na EC nº 78/2014 e honorários de sucumbência.
Diante do exposto, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do exequente, no montante de R$ 80.023,58, correspondente às parcelas devidas da pensão e indenização.
Após o pagamento, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora, correspondente a 50% do valor da RPV e em nome do patrono da causa, Dr.
Luis Henrique Lopes, referente aos honorários contratuais (50%), nos termos do art. 22, §4º da Lei nº 8.906/94.
Expeça-se RPV adicional no valor de R$ 5.502,36 em favor do advogado, referente aos honorários de sucumbência e, após a confirmação do pagamento, expeça-se o competente alvará em nome do advogado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 11:06
Expedida/Certificada
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07/06/2025 19:03
Expedição de precatório/rpv
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16/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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03/02/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:55
Evoluída a classe de 7 para 12078
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17/01/2025 11:00
Outras Decisões
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18/12/2024 12:12
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 08:11
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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12/09/2024 09:47
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:25
Expedida/Certificada
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10/09/2024 21:17
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 16:40
Outras Decisões
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06/08/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:26
Conclusos para decisão
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06/08/2024 11:24
Documento Expedido
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06/08/2024 11:23
Conclusos para decisão
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30/07/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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22/07/2024 11:57
Expedida/Certificada
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22/07/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 09:28
Ato ordinatório
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20/07/2024 19:59
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2024 15:15
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2024 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/05/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/04/2024 17:22
Mero expediente
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29/04/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 12:06
Mero expediente
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30/10/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 13:41
Expedida/Certificada
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25/10/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 08:45
Ato ordinatório
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25/10/2023 08:22
Ato ordinatório
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25/10/2023 07:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 09:15:00, Vara Única - Cível.
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20/09/2023 07:54
Mero expediente
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25/05/2023 07:51
Recebidos os autos
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25/05/2023 07:51
Outras Decisões
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25/05/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 08:17
Conclusos para decisão
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02/06/2022 10:34
Mero expediente
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13/09/2021 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2021 13:35
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2021 08:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 20:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 08:25
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 18:43
Mero expediente
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09/04/2021 17:19
Conclusos para despacho
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09/03/2021 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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