TJAC - 0703966-36.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTY ELLEN VANESSA DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 6131/AC) - Processo 0703966-36.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - RECLAMANTE: B1Anderson de Araújo SilvaB0 - RECLAMADO: B1DETRAN-AC - Departamento Estadual de TransitoB0 - osto isso, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Sem custas, ante a isenção legal.
Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 - Proc.
SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
21/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:57
Enviar para publicação
-
21/07/2025 09:29
Extinto o processo por desistência
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18/07/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTY ELLEN VANESSA DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 6131/AC) - Processo 0703966-36.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - RECLAMANTE: B1Anderson de Araújo SilvaB0 - RECLAMADO: B1DETRAN-AC - Departamento Estadual de TransitoB0 - Recebo a inicial.
Cite-se a parte reclamada para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
24/06/2025 15:02
Expedida/Certificada
-
12/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:56
Enviar para publicação
-
12/06/2025 09:46
Outras Decisões
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10/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:53
Classe retificada de 436 para 14695
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09/06/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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