TJAC - 0710470-71.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) - Processo 0710470-71.2025.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR: B1William Maia CavalcanteB0 - IMPETRADO: B1Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso RumoB0 - B1Gerente Executivo do Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo, Paulo Guilherme Corrêa Silva JúniorB0 - 1.
Retifique-se o polo passivo da ação para que passe a figurar, na condição de impetrado, o gerente executivo do Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo (p. 97). 2.
Faculto ao impetrante o prazo de quinze dias para que emende a inicial, ocasião em que deverá adequar o valor atribuído à causa a montante que melhor se adeque ao proveito econômico pretendido, correspondente à remuneração mensal do cargo pleiteado multiplicada pelo período de doze meses. 3.
Assinalo que o descumprimento do comando compreendido no item 2 deste despacho ocasionará o indeferimento da petição inicial sem nova oportunidade para emenda e esclareço, por dever de lealdade processual, que as custas processuais só são devidas em sede de mandado de segurança nos casos de denegação da ordem ou de extinção do processo sem julgamento do mérito. -
26/06/2025 12:32
Expedida/Certificada
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26/06/2025 11:53
Emenda à Inicial
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25/06/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
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21/06/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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