TJAC - 0700969-63.2025.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EDNEI QUEROS (OAB 4509/AC) - Processo 0700969-63.2025.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - AUTOR: B1Gabriel Bezerra de OriarB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Decisão Atendidos os requisitos dos arts. 129-A e 130 da Lei Federal n.º 8.213/91 c/c os requisitos do art. 319 e 320 do CPC, recebo a inicial.
Concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Seguindo a diretriz do art. 129-A, § 1º, da Lei Federal n.º 8.213/91, determino a realização de perícia, preferencialmente por médico ortopedista não integrante dos quadros do INSS e cadastrado junto ao CPTEC do TJAC para a realização da perícia.
Em cumprimento à Recomendação Conjunta n.º 01, de 15.12.2015 do CNJ, sem prejuízo da indicação de quesitos pelas partes, este juízo apresenta os seguintes quesitos: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? As partes deverão ser intimadas para, querendo, adotarem quaisquer das providências previstas no art. 465, § 1º e incisos do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Defiro a habilitação do advogado Ednei Queros (OAB/AC n.º 4.509) para defender os interesses do autor no presente feito.
Registre-se.
Cumpra-se.
Sena Madureira-(AC), 24 de junho de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
26/06/2025 12:23
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 13:39
Outras Decisões
-
23/06/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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