TJAC - 0707887-71.2023.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:56
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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19/12/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 07:52
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ailton Alves Fernandes (OAB 16854/GO), Ailton Alves Fernandes (OAB 5909/AC), Daniel Alvarenga Alves de Moura (OAB 26141GO) Processo 0707887-71.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Edcarlos Silva de Lima - Reclamado: Banco Honda S/A - VISTOS e mais Cuida-se de embargos de declaração (fls. 187-196) interpostos pelo autor Edcarlos Silva de Lima em face de sentença (fls. 180-183/184) por omissão quanto a argumentos e provas essenciais ao resultado da demanda.
Preliminarmente, verifica-se que os embargos são tempestivos nos termos dos arts. 49 da Lei nº 9.099/95 e 1.023 do CPC, razão pela qual merecem ser recebidos.
Não procede a inconformidade veiculada nestes aclaratórios.
As questões suscitadas não constituem nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC, mas mero inconformismo com os fundamentos adotados e bem explicitados pelo Juízo que analisou detidamente os autos e as provas apresentadas, o que inviabiliza o seu exame no atual momento processual. É de ressaltar ao embargante que, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, devendo este debate ser promovido em sede de recurso, ocasião em que poderá ser reapreciada a decisão e, eventualmente, modificada a condenação.
RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 48, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), REJEITO os embargos declaratórios interpostos pelo autor Edcarlos Silva de Lima.
P.
R.
I.
A. -
18/12/2024 09:21
Expedida/Certificada
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17/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 09:38
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ailton Alves Fernandes (OAB 16854/GO), Ailton Alves Fernandes (OAB 5909/AC), Daniel Alvarenga Alves de Moura (OAB 26141GO) Processo 0707887-71.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Edcarlos Silva de Lima - Reclamado: Banco Honda S/A - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTE a ação para indeferir o pedido de exclusão da anotação no SCR, considerando que a anotação reflete a realidade contratual e foi realizada de acordo com a legislação vigente.
Indefiro o pedido de indenização por danos morais, uma vez que a anotação no SCR não configura ato ilícito e não houve comprovação de dano moral.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
P.R.I.
HOMOLOGO a decisão de fls. 180/183 por seus próprios fundamentos (arts. 2°, 5°, 6° e 40 da Lei 9099/95) para que produza os efeitos inerentes. -
11/11/2024 07:48
Expedida/Certificada
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08/11/2024 11:36
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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08/11/2024 11:35
Decisão
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06/11/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 10:21
Expedida/Certificada
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24/10/2024 21:53
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 10:49
Infrutífera
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26/07/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 14:34
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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02/07/2024 13:49
Expedida/Certificada
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28/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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27/06/2024 12:20
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:20
Mero expediente
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17/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
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17/06/2024 11:22
Evoluída a classe de 11875 para 436
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17/06/2024 11:22
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/06/2024 11:22
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/06/2024 13:37
Infrutífera
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12/06/2024 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 08:50
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
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21/05/2024 11:36
Expedida/Certificada
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16/05/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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16/05/2024 17:31
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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16/05/2024 13:41
Evoluída a classe de 11875 para 436
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16/05/2024 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2024 13:41
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:37
Mero expediente
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01/04/2024 07:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 07:07
Evoluída a classe de 11875 para 436
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01/04/2024 07:07
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/04/2024 07:07
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 08:07
Ausência do autor à audiência
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21/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2024 13:28
Expedida/Certificada
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27/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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21/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 09:17
Evoluída a classe de 11875 para 436
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21/02/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/02/2024 09:17
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/02/2024 09:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 09:59
Expedição de Carta.
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31/01/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 09:23
Publicado ato_publicado em 23/12/2023.
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19/12/2023 20:49
Expedida/Certificada
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11/12/2023 12:50
Expedição de Carta.
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11/12/2023 12:19
Recebidos os autos
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11/12/2023 12:19
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 13:50
Conclusos para decisão
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06/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 07:53
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:53
Mero expediente
-
04/12/2023 18:58
Conclusos para decisão
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04/12/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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