TJAC - 0716645-62.2017.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 01:27
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), ADV: MARIA LUCIEUDA S.
S.
CASTRO (OAB 4099/AC), ADV: ROBSON SHELTON MEDEIROS DA SILVA (OAB 3444/AC), ADV: FERNANDA GARCIA DA SILVA (OAB 5398/AC), ADV: ANDRESSA CRISTINA PASSIFICO BARBOSA (OAB 5293/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0716645-62.2017.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1V.
Sperotto Importação e ExportaçãoB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - B1Particulares Que Estejam Ocupando A Rodovia Ac 10B0 - DEVEDOR: B1DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM INFRA-ESTRUTURA HIDROVIARIA E AEROPORTUARIA DO ACRE - DERACREB0 - O autor ajuizou cumprimento de sentença no montante de R$ 996,61 (novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos).
O Estado do Acre impugnou a execução (pp. 150/156) asseverando que o valor devido seria de R$ 653,75 (seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos).
A parte exequente foi intimada para que se manifestassem sobre a correção do cálculo apresentado pela Procuradoria do Estado, porém, não se manifestou.
Isto posto, decido: 1.
Considerando que a parte credora anuiu tacitamente com o valor impugnado, homologo e fixo como valor exequendo o montante de R$ 653,75 (seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos) apresentado à p. 158, atualizado até 15/03/2022, bem como determino a imediata expedição de RPV para pagamento do crédito. 2. À vista do princípio da causalidade, sabendo-se que quem deu causa ao erro fora o exequente, com fundamento no artigo 90 do Código de Processo Civil, condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios no mínimo legal, ou seja, em 10% sobre o excesso reconhecido. 3.
Se necessário, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à formação das RPVs, consoante previsão do artigo 973 do Código de Normas dos Serviços Judiciais (PROVIMENTO Nº 16/2016 da COGER), prosseguindo-se com a expedição das RPVs, requisitando os pagamentos do valor homologado. 4.
Decorrido o prazo de dois meses sem a comunicação de pagamento, intime-se o devedor para, no prazo de dois dias (Provimento COGER nº 16/2016, artigo 976), comprovar nos autos o pagamento da requisição judicial (RPV). 5.
Não comprovado nos autos o pagamento da RPV depois da intimação de que trata o item 3, fica desde já determinada a atualização do crédito pela Contadoria judicial e o imediato sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via SISBAJUD, bem como determinada fica a respectiva expedição de alvará em favor da parte credora. 6.
Intimem-se. -
27/06/2025 12:01
Expedida/Certificada
-
26/06/2025 16:54
Outras Decisões
-
14/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:49
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
28/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:40
Expedida/Certificada
-
28/08/2024 17:27
Evoluída a classe de 156 para 12078
-
28/08/2024 13:10
Mero expediente
-
17/06/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 01:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:47
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
01/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:38
Expedida/Certificada
-
01/11/2023 12:56
Evoluída a classe de 156 para 12078
-
31/10/2023 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 18:46
Processo Reativado
-
15/03/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 12:19
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2021 12:17
Recebidos os autos
-
01/09/2021 12:17
Remetidos os autos da Contadoria
-
01/09/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 11:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/08/2021 11:51
Transitado em Julgado em 31/08/2021
-
07/02/2020 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 14:46
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2019 01:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 01:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 19:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 19:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 12:42
Expedida/Certificada
-
21/11/2019 10:57
Expedida/Certificada
-
20/11/2019 21:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2019 19:30
Conclusos para decisão
-
31/01/2019 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2018 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2018 09:33
Publicado ato_publicado em 12/09/2018.
-
12/09/2018 09:33
Publicado ato_publicado em 12/09/2018.
-
11/09/2018 15:40
Expedida/Certificada
-
11/09/2018 15:40
Expedida/Certificada
-
11/09/2018 15:21
Ato ordinatório
-
11/09/2018 10:23
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2018 20:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 11:06
Publicado ato_publicado em 30/08/2018.
-
29/08/2018 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 09:33
Expedida/Certificada
-
28/08/2018 15:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/06/2018 19:50
Conclusos para julgamento
-
16/04/2018 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2018 12:57
Publicado ato_publicado em 02/04/2018.
-
28/03/2018 09:37
Expedida/Certificada
-
27/03/2018 11:19
Mero expediente
-
09/01/2018 14:46
Conclusos para julgamento
-
08/01/2018 17:28
Conclusos para decisão
-
08/01/2018 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2018 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2017 17:31
Publicado ato_publicado em 18/12/2017.
-
18/12/2017 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2017 15:59
Expedida/Certificada
-
15/12/2017 09:28
Expedição de Mandado.
-
14/12/2017 15:56
Mero expediente
-
13/12/2017 15:45
Conclusos para decisão
-
13/12/2017 15:38
Distribuído por sorteio
-
13/12/2017 09:07
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704635-73.2023.8.01.0001
Adriano Valera Marinho
Banco C6 SA.
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/04/2023 06:18
Processo nº 0708954-16.2025.8.01.0001
A. V. dos Anjos Mendes - ME ( dos Anjos ...
G F Franchising LTDA
Advogado: Katia Siqueira Sales
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/05/2025 15:01
Processo nº 0700153-14.2025.8.01.0001
Maria de Lourdes Minas de Oliveira
Santos Minas Coelho
Advogado: Flavia do Nascimento Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/01/2025 10:34
Processo nº 0709787-34.2025.8.01.0001
Hector de Figueiredo Felix
Felipe Algacir Damasceno Venturin
Advogado: Genesis Batista de Figueiredo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/06/2025 06:01
Processo nº 0709747-52.2025.8.01.0001
Raimundo Sousa Barbosa
Banco Maxima S/A (Master)
Advogado: Deborah Raquel Silva para de Azevedo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/06/2025 12:02