TJAC - 0709451-30.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEBORAH RAQUEL SILVA PARA DE AZEVEDO (OAB 3333/AC) - Processo 0709451-30.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Lenilza Nunes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Maxima S/A (master)B0 - B1Prover Promoção de Vendas Ltda - Epp (avancard)B0 - 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Defiro o benefício da gratuidade judiciária requerido pela autora, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. 3.
Inverto o ônus da prova em razão da hipossuficiência técnica e financeira da parte autora frente ao réu (art. 6, VIII do CDC). 4.
Considerando o desinteresse, formalizado pela autora, na realização da audiência de conciliação, cite-se as partes rés para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. 5.
Posteriormente à juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir. 7.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença. 8.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário. 9.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 11:18
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 15:24
Outras Decisões
-
09/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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