TJAC - 0700721-06.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: DIONI PAULINO RISSATO (OAB 85297PR) - Processo 0700721-06.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Rhaniel Gomes AraújoB0 - RECLAMADO: B1LatamB0 - Sentença (PP. 138-140).
Trata-se de sentença prolatada pela Ilustre Juíza Leiga nesta Unidade Jurisdicional.
Uma vez que vislumbro presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o decisório em apreço, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, o que faço com apoio no verbete normativo ínsito no art. 40, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Senador Guiomard-AC, 23 de julho de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
12/07/2025 05:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:20
Infrutífera
-
11/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: DIONI PAULINO RISSATO (OAB 85297PR) - Processo 0700721-06.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Rhaniel Gomes AraújoB0 - RECLAMADO: B1LatamB0 - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 11/07/2025, às 09:30 h (HORÁRIO LOCAL DO ACRE): Link da videochamada: https://meet.google.com/ras-nusm-tif Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10 (dez) minutos de atraso. 3.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, esta deverá comparecer pessoalmente ao fórum para realização da audiência na sala passiva através do celular da vara. 4.
As partes poderão produzir provas e deverão prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte, ou os documentos que julgar necessários. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Senador Guiomard (AC), 30 de junho de 2025.
Rafaele Pereira Brito Diretor(a) Secretaria -
01/07/2025 09:12
Expedida/Certificada
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01/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC) - Processo 0700721-06.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - RECLAMANTE: B1Rhaniel Gomes AraújoB0 - RECLAMADO: B1LatamB0 - Despacho Requer a parte reclamante a concessão da inversão do ônus da prova.
Segundo o disposto no art. 6º, inc.
VIII, do CDC, são direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
No caso dos autos, verifico que as alegações da parte reclamante na inicial, estão em total consonância com a norma acima, prevista no Diploma Consumerista, razão por quê defiro o pedido formulado para determinar a inversão do ônus da prova.
Cite-se a parte requerida e intimem-se todos para ciência desta decisão e comparecimento para uma audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser designada.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-AC, 19 de maio de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
30/06/2025 13:22
Expedida/Certificada
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30/06/2025 13:22
Expedida/Certificada
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30/06/2025 13:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2025 09:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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30/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:30
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:30
Mero expediente
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16/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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