TJAC - 0710882-02.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:00
Ato ordinatório
-
03/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIAN EDUARDO CALDERA RAMIREZ (OAB 2498/AC) - Processo 0710882-02.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Nota Promissória - EMBARGANTE: B1Maria de Fatima Jinkins de AlmeidaB0 - Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC); Retifique-se o valor da causa, passando a constar o valor discutido na ação executiva, R$ 95.244,87 (noventa e cinco mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).
Recebo os embargos sem efeito suspensivo (CPC, artigo 919).
A seguir, intime-se a Embargada para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC).
Publique-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 08:18
Expedida/Certificada
-
25/07/2025 16:13
Embargos
-
25/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
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24/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIAN EDUARDO CALDERA RAMIREZ (OAB 2498/AC) - Processo 0710882-02.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Nota Promissória - EMBARGANTE: B1Maria de Fatima Jinkins de AlmeidaB0 - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Destarte, deverá apresentar cópia dos documentos pessoais da parte autora.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2025 10:47
Expedida/Certificada
-
30/06/2025 10:19
Emenda à Inicial
-
27/06/2025 13:33
Apensado ao processo
-
27/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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