TJAC - 0003266-76.2009.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA LIRA BORGES (OAB 4/AC) - Processo 0003266-76.2009.8.01.0001 (001.09.003266-8) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - DEVEDORA: B1Fic Frio LtdaB0 e outro - Em cumprimento ao acórdão acostado às pp. 291/298, passo a apreciar a pretensão de pp. 169/171, em que o credor requer o redirecionamento da execução para o sócio-gerente ELINILTON ALVES DE SOUZA, CPF nº *91.***.*19-91, argumentando a dissolução irregular da empresa executada.
Contatou-se que a executada não mais funciona no local informado ao fisco, conforme certidão de p. 172 e 227.
Tal circunstância evidencia o encerramento irregular das suas atividades, o que autoriza a desconsideração de sua personalidade jurídica desta e a consequente responsabilização pessoal e ilimitada de seus sócios.
A providência excepcional tem respaldo na Súmula 435 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".
E, ainda, na jurisprudência.
Senão vejamos: EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA DE BENS.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO.
ARTIGOS 135 E 136, CTN. 1.
O sócio responsável pela administração e gerência da sociedade limitada, por substituição, é objetivamente responsável pela dívida fiscal, contemporânea ao seu gerenciamento ou administração, constituindo violação à lei o não-recolhimento da dívida fiscal regularmente constituída e inscrita.
Não exclui a sua responsabilidade o fato de seu nome não constar na certidão de dívida ativa. 2.
Multiplicidade de precedentes jurisprudenciais (STF-STJ). 3.
Recurso provido. (STJ, Resp 33.731-1/MG, Rel.
Min.
Milton Luiz Pereira, 1ª Turma, DJU 06.03.95, p. 4318).
No entanto, mesmo sendo admitido que o executivo fiscal se volte contra o responsável, independentemente de seu nome estar expresso na CDA, certo é que a penhora de seus bens, para garantia do Juízo, deve ser precedida de citação pessoal, para que não seja violado o princípio do devido processo legal, como se verifica a seguir: Ajuizada execução fiscal contra sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e não localizados bens desta suficientes para o adimplemento da obrigação, pode o processo ser redirecionado contra sócio-gerente, hipótese em que este deve ser preliminarmente citado em nome próprio para se defender da responsabilidade imputada (...). (Resp 7.397/MT.
STJ, 2ª Turma, Rel.
Min.
Ari Pargendler.
DJU 30.10.95).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA DEVEDORA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
I - A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CAUSA A RESPONSABILIZAÇÃO PATRIMONIAL DE SEUS SÓCIOS POR DÍVIDA DA PESSOA JURÍDICA (DISREGARD DOCTRINE).
INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 C/C ART. 10 DO DECRETO N. 3.708/19.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
UNÂNIME. (TJDF - 2a Turma Cível, 20030020084741AGI, Acórdão nº 187313, Data de Publicação: 31/03/2004, p. 49).
EMBARGOS DE TERCEIRO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SÓCIA.
REGISTRO NA JUCEMG. - O fechamento irregular de estabelecimento comercial e a inexistência de bens da sociedade capazes de suportar o cumprimento de obrigação assumida fazem com que a responsabilidade recaia sobre os sócios-gerentes, desconsiderando-se a personalidade jurídica daquela. - A alteração contratual de sociedade comercial só tem efeito perante terceiros quando devidamente depositada na Jucemg. (TAMG - Sexta Câmara Cível - Apelação Cível 0388957-6, Rel.
Juiz Belizário de Lacerda, Data Julgamento: 05/06/2003).
CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NÃO-CONFIGURAÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CONCESSÃO - NULIDADE DA EXECUÇÃO - PROCEDIMENTO IMPRÓPRIO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE - PENHORA DE BEM PARTICULAR DE SÓCIO. (...) Havendo a extinção irregular da sociedade, em que a fraude se presume, deixa de prevalecer a separação da responsabilidade social da responsabilidade dos sócios, passando os mesmos a serem responsáveis pelas dívidas deixadas. (...) (TAMG - Segunda Câmara Cível, Apelação Cível 0365681-9, Rel.
Juiz Ediwal José de Morais, Data Julgamento: 29/10/2002).
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
RESPONSABILIDADE PESSOAL E ILIMITADA.
MORTE DE SÓCIO-GERENTE.
PENHORA.
Na dissolução de fato da pessoa jurídica, portanto, dissolução irregular, todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações da pessoa jurídica. (...) (TJPR - 1a.
Câmara Cível, Processo Número: 110895400, Acórdão Número: 22572, Rel.
Antônio Prado Filho, Data de Julgamento: 03/12/2002) Grifos não originais.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo credor para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada e declarar a responsabilidade do sócio pela dívida exequenda.
Altere-se o registro do feito para incluir no polo passivo da demanda o Senhor ELINILTON ALVES DE SOUZA, CPF nº *91.***.*19-91.
Cite-se.
Apresente o Estado do Acre, em trinta dias, bens penhoráveis pertencente à parte devedora.
Intimem-se. -
01/07/2025 11:12
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:50
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:50
deferimento
-
25/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/10/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:05
Ato ordinatório
-
10/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:14
Recebidos os autos
-
17/01/2024 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 00:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 11:13
Recebidos os autos
-
26/08/2022 11:13
Mero expediente
-
30/01/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 02:20
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2020 07:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 19:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 10:49
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2020 09:01
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 11:50
Ato ordinatório
-
27/02/2020 20:03
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2019 16:50
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2019 15:56
Mero expediente
-
05/12/2019 14:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 11:00
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/11/2019 11:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/11/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 09:44
Recebidos os autos
-
18/11/2019 09:44
Mero expediente
-
12/11/2019 11:28
Processo Reativado
-
26/06/2019 09:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 09:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
26/06/2019 09:19
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2019 09:19
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2018 12:59
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2018 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2018 10:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
11/10/2018 10:15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
11/10/2018 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 10:06
Expedição de Ofício.
-
13/06/2018 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 09:08
Publicado ato_publicado em 13/06/2018.
-
12/06/2018 08:30
Expedida/Certificada
-
05/06/2018 09:56
Recebidos os autos
-
05/06/2018 09:56
Suscitado Conflito de Competência
-
18/01/2018 14:21
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2017 15:55
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/10/2017 17:52
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2017 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2017 17:45
Publicado ato_publicado em 25/04/2017.
-
20/04/2017 18:10
Expedida/Certificada
-
20/04/2017 16:01
Recebidos os autos
-
20/04/2017 16:01
Declarada incompetência
-
14/10/2016 09:14
Conclusos para decisão
-
12/07/2016 14:03
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2016 14:13
Publicado ato_publicado em 30/06/2016.
-
29/06/2016 15:21
Expedida/Certificada
-
29/06/2016 09:59
Ato ordinatório
-
07/03/2016 17:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2016 10:08
Expedição de Mandado.
-
17/08/2015 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2015 18:52
Expedição de Certidão.
-
27/07/2015 12:50
Publicado ato_publicado em 27/07/2015.
-
24/07/2015 15:05
Expedida/Certificada
-
24/07/2015 13:56
Expedição de Mandado.
-
24/07/2015 13:39
Recebidos os autos
-
24/07/2015 13:39
Mero expediente
-
23/07/2015 18:07
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2015 10:42
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2015 10:10:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
05/11/2014 15:16
Conclusos para despacho
-
23/10/2014 11:19
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2014 10:42
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2014 10:42
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2014 10:41
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2014 08:26
Publicado ato_publicado em 21/07/2014.
-
18/07/2014 13:36
Expedida/Certificada
-
18/07/2014 11:04
Ato ordinatório
-
19/11/2013 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2013 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/11/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 17/09/2013.
-
16/09/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
16/09/2013 12:00
Somente Publicar
-
13/09/2013 12:00
Outras Decisões
-
04/09/2013 12:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2013.
-
21/08/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
21/08/2013 12:00
Somente Publicar
-
20/08/2013 12:00
Ato ordinatório
-
23/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2013 12:00
Enviar para publicação
-
27/06/2013 12:00
Enviar para publicação
-
27/06/2013 12:00
Mero expediente
-
26/03/2013 12:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/01/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 07/01/2013.
-
03/01/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
27/12/2012 12:00
Somente Publicar
-
26/12/2012 12:00
Mero expediente
-
20/12/2012 12:00
Conclusos para decisão
-
20/12/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 27/11/2012.
-
26/11/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
26/11/2012 12:00
Somente Publicar
-
26/11/2012 12:00
Mero expediente
-
08/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2012 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/11/2012 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/11/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 06/11/2012.
-
05/11/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
29/10/2012 12:00
Outras Decisões
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
27/02/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
14/02/2012 12:00
Ato ordinatório
-
22/12/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/12/2011.
-
07/12/2011 12:00
Mero expediente
-
07/12/2011 12:00
Recebidos os autos
-
06/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2011 12:00
Recebidos os autos
-
27/10/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
20/10/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2011 12:00
Expedição de Ofício.
-
02/09/2011 12:00
Outras Decisões
-
02/09/2011 12:00
Recebidos os autos
-
02/09/2011 12:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2011 12:00
Recebidos os autos
-
23/08/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
22/08/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2011 12:00
Outras Decisões
-
18/07/2011 12:00
Recebidos os autos
-
15/07/2011 12:00
Conclusos para decisão
-
20/06/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2011 12:00
Recebidos os autos
-
01/06/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
30/05/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2011 12:00
Outras Decisões
-
30/05/2011 12:00
Recebidos os autos
-
30/05/2011 12:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2011 12:00
Recebidos os autos
-
06/05/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
02/05/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
18/11/2010 12:00
Despacho
-
18/11/2010 12:00
Recebidos os autos
-
17/11/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2010 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
08/10/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2010 12:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/05/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2009 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2009 12:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/09/2009 12:00
Recebidos os autos
-
25/09/2009 12:00
Despacho
-
22/09/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
21/09/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2009 12:00
Recebidos os autos
-
16/09/2009 12:00
Entrega em carga/vista
-
14/09/2009 12:00
Despacho
-
26/06/2009 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2009 12:00
Conclusos para decisão
-
26/06/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2009 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/04/2009 12:00
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
30/03/2009 12:00
Expedição de Carta.
-
13/03/2009 12:00
Aguardando expedição de Carta Postal de Intimação
-
06/03/2009 12:00
Despacho de mero expediente
-
06/03/2009 12:00
Conclusos para decisão
-
06/03/2009 12:00
Recebimento em Cartório
-
03/03/2009 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804593-76.2016.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Espolio de Raimunda Emilia de Matos
Advogado: Waldir Goncalves Legal Azambuja
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/11/2016 11:48
Processo nº 0804283-70.2016.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Jose Henrique Alexandre de Oliveira
Advogado: James Antunes Ribeiro Aguiar
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2016 09:17
Processo nº 0013791-88.2007.8.01.0001
Estado do Acre
Dantas e Rocha Imp. e Exp. LTDA
Advogado: Maria Lidia Soares de Assis
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/12/2013 13:51
Processo nº 0804264-64.2016.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Maria Eunice de Alencar Nascimento
Advogado: James Antunes Ribeiro Aguiar
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2016 08:44
Processo nº 0703743-14.2016.8.01.0001
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Laminados Triunfo LTDA. em Recuperacao J...
Advogado: Jose Henrique Alexandre de Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/04/2016 15:24