TJAC - 0002960-97.2011.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAIZA DOS SANTOS CAMILO (OAB 4662/AC), ADV: LAIZA DOS SANTOS CAMILO (OAB 4662/AC), ADV: LAIZA DOS SANTOS CAMILO (OAB 4662/AC), ADV: LAIZA DOS SANTOS CAMILO (OAB 4662/AC), ADV: LAIZA DOS SANTOS CAMILO (OAB 4662/AC), ADV: SUSSIANNE SOUZA BATISTA (OAB 4876/AC), ADV: SUSSIANNE SOUZA BATISTA (OAB 4876/AC), ADV: SUSSIANNE SOUZA BATISTA (OAB 4876/AC), ADV: SUSSIANNE SOUZA BATISTA (OAB 4876/AC), ADV: SUSSIANNE SOUZA BATISTA (OAB 4876/AC), ADV: SUSSIANNE SOUZA BATISTA (OAB 4876/AC) - Processo 0002960-97.2011.8.01.0014 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: B1Vicente Rodrigues da SilvaB0 e outros - REQUERIDO: B1Leonardo Rodrigues de SouzaB0 e outros - Sentença Jose Almeida da Silva, Maria Ilma Almeida da Silva Gonçalves, Maria Vilma Almeida da Silva, Nilsa Maria de Almeida Silva e Vicente Rodrigues da Silva ajuizaram ação de reintegração de posse com pedido liminar contra Ademir da Silva Conceição, Francisca das Chagas, Junior Nascimento, Leandro Rodrigues de Souza, Leonardo Rodrigues de Souza e Maria Gleiciane Nascimento Souza.
Afirmam serem proprietários de um lote de terra, situado neste Município, e que os réus, vêm ocupando o imóvel de propriedade dos autores.
Assim, pretendem a reintegração da posse, do imóvel.
Recebida a inicial, foi designada audiência de justificação, a qual após realizada, foi deferida a medida liminar, determinando a reintegração de posse dos requeridos (pp. 58/60). À p. 79 certificou-se o cumprimento do mandado de reintegração de posse, bem como a citação dos réus localizados na propriedade.
Comunicado novo esbulho/turbação (pp. 114/116), fora proferida nova decisão reiterando a liminar outrora concedida (pp. 117/119).
Falecido o autor original da ação, fora deferida a habilitação dos herdeiros do de cujus, em que fora deferida (pp. 181/183). Às pp. 186/210 os autores manifestaram-se noticiando a participação do ente municipal no esbulho, bem como a negociação dos terrenos entre os autores e os posseiros, almejando a reintegração de posse daqueles em que não há negociação da propriedade.
Diante das informações prestadas, foi proferida decisão indeferindo a reintegração na posse do imóvel, bem como determinando uma série de providências (pp. 211/216).
Posteriormente, fora proferida decisão, às pp. 348/350 determinando a intimação das partes para que se manifestassem quanto ao interesse na conversão da ação de reintegração de posse em ação por desapropriação indireta. Às pp. 399 a parte autora externou seu interesse na conversão da demanda em ação de indenização por desapropriação indireta, a qual foi deferida pelo Juízo (pp. 401/402). É o que cabia relatar.
Decido.
A presente demanda foi originalmente ajuizada com fundamento possessório, voltada à tutela da posse e à obtenção de medida liminar de reintegração quanto ao imóvel identificado na inicial.
Entretanto, no curso do processo, houve significativa alteração do objeto litigioso.
Parte da área foi alienada extrajudicialmente pelos próprios autores a diversos ocupantes, resultando na modificação da titularidade fática da posse, bem como na configuração de relações jurídicas distintas da originalmente submetida à apreciação judicial.
Além disso, sobreveio notícia da suposta atuação do ente municipal na ocupação de parcela do imóvel, fato este que não integrou a petição inicial nem foi objeto da lide nos moldes em que proposta.
Assim, a pretensão inicial reintegração da posse contra particulares perdeu sua base fática em parte substancial.
A tentativa de conversão da ação para pleitear indenização por desapropriação indireta, com base na atuação do Município, representa inovação profunda na causa de pedir, nos fundamentos jurídicos e nos sujeitos da demanda, já que o réu originário seria substituído por ente público distinto.
Não se desconhece que a jurisprudência pátria permite a conversão de ações possessórias em desapropriação indireta, prestigiando os princípios da celeridade e da economia processual.
Entretanto, entendo que a conversão nesta fase processual, considerando o decurso de 10 (dez) anos, sem uma solução adequada, não homenageia os princípios acima indicados Isso porque não se trata de simples adaptação procedimental, mas de completa reformulação da demanda, o que não pode ser promovido nos mesmos autos de ação possessória.
Diante disso, verifica-se que a ação original perdeu sua utilidade prática e processual, diante da descaracterização de sua causa e da modificação dos elementos subjetivos e objetivos da demanda.
Impõe-se, pois, sua extinção, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência superveniente de interesse processual.
DISPOSITIVO Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios, diante do tempo decorrido, da ausência de contraditório efetivo e da natureza da extinção.
Faculta-se à parte autora o ajuizamento de nova demanda própria, com o devido enquadramento jurídico e fático, ficando dispensado o recolhimento de custas iniciais.
Publique-se.
Intime-se.
Tarauacá-(AC), 25 de junho de 2025.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
02/07/2025 12:58
Expedida/Certificada
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02/07/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:37
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 10:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
06/03/2025 12:46
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:30
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 07:43
Outras Decisões
-
28/10/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
18/09/2024 14:20
Expedida/Certificada
-
16/09/2024 15:33
Outras Decisões
-
08/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 12:02
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
02/07/2024 02:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:37
Expedida/Certificada
-
21/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 09:11
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 17:57
Mero expediente
-
31/05/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2024 11:51
Expedida/Certificada
-
06/04/2024 07:28
Ato ordinatório
-
15/02/2024 08:01
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
08/02/2024 17:57
Expedida/Certificada
-
08/02/2024 17:57
Expedida/Certificada
-
06/02/2024 07:36
Outras Decisões
-
08/09/2023 08:43
Juntada de Decisão
-
15/08/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 08:38
Recebidos os autos
-
03/07/2023 08:38
Outras Decisões
-
25/01/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 11:12
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 08:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/04/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 20:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 11:03
Recebidos os autos
-
04/02/2022 11:03
Mero expediente
-
22/10/2021 07:30
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2021 08:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 20:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2021 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 16:50
Publicado ato_publicado em 01/07/2021.
-
25/06/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 20:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 17:08
Expedida/Certificada
-
01/04/2021 11:50
Recebidos os autos
-
01/04/2021 11:50
Mero expediente
-
24/02/2021 07:01
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 07:01
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 08:12
Publicado ato_publicado em 18/11/2020.
-
11/11/2020 16:13
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 16:42
Expedida/Certificada
-
03/11/2020 16:08
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2020 15:59
Expedição de Carta.
-
01/10/2020 17:32
Suscitado Conflito de Competência
-
17/08/2020 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2020 11:18
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2020 15:02
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2020 07:58
Expedida/Certificada
-
08/06/2020 14:32
Expedida/Certificada
-
15/04/2020 17:14
Recebidos os autos
-
15/04/2020 17:14
Mero expediente
-
08/04/2020 16:09
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 10:51
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2020 11:28
Recebidos os autos
-
17/02/2020 11:28
Mero expediente
-
30/01/2020 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 17:05
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 11:07
Recebidos os autos
-
14/11/2019 11:07
Mero expediente
-
11/11/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 11:53
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 16:50
Recebidos os autos
-
07/10/2019 16:50
Mero expediente
-
05/08/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 13:53
Publicado ato_publicado em 30/07/2019.
-
19/07/2019 08:51
Expedida/Certificada
-
27/05/2019 10:29
Recebidos os autos
-
27/05/2019 10:29
Outras Decisões
-
26/03/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 09:11
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2019 10:20
Publicado ato_publicado em 18/01/2019.
-
16/01/2019 16:45
Expedida/Certificada
-
15/01/2019 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 12:25
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2019 19:07
Expedição de Certidão.
-
24/12/2018 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/12/2018 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/12/2018 09:00
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2018 08:51
Ato ordinatório
-
24/12/2018 08:51
Ato ordinatório
-
24/12/2018 08:45
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2018 08:36
Expedição de Ofício.
-
24/12/2018 08:32
Expedição de Ofício.
-
08/10/2018 08:26
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 13:34
Expedição de Edital.
-
10/07/2018 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 08:28
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2018 09:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2018 10:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2017 08:55
Expedição de Certidão.
-
22/09/2017 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2017 15:42
Expedição de Ofício.
-
23/06/2017 11:05
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2017 17:39
Mero expediente
-
04/04/2017 16:32
Expedição de Mandado.
-
24/01/2017 13:02
Recebidos os autos
-
24/01/2017 13:02
Outras Decisões
-
06/12/2016 08:41
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2016 09:29
Conclusos para decisão
-
05/12/2016 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
01/12/2016 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2016 09:25
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2016 08:55
Publicado ato_publicado em 14/10/2016.
-
10/10/2016 17:43
Expedida/Certificada
-
30/09/2016 15:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
15/09/2016 14:36
Recebidos os autos
-
15/09/2016 14:36
Mero expediente
-
09/09/2016 17:10
Conclusos para decisão
-
08/09/2016 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2016 09:51
Publicado ato_publicado em 12/08/2016.
-
10/08/2016 11:53
Expedida/Certificada
-
08/08/2016 11:32
Recebidos os autos
-
08/08/2016 11:32
Mero expediente
-
08/06/2016 10:41
Conclusos para despacho
-
08/06/2016 10:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2016 10:21
Publicado ato_publicado em 31/05/2016.
-
18/05/2016 17:32
Expedida/Certificada
-
18/05/2016 08:48
Ato ordinatório
-
18/05/2016 08:40
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2016 08:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2016 14:40
Expedição de Mandado.
-
23/03/2016 11:11
Publicado ato_publicado em 23/03/2016.
-
16/03/2016 14:16
Expedida/Certificada
-
03/03/2016 16:39
Recebidos os autos
-
03/03/2016 16:39
Mero expediente
-
02/03/2016 16:04
Conclusos para decisão
-
02/03/2016 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/02/2016 15:06
Publicado ato_publicado em 29/02/2016.
-
22/02/2016 06:51
Expedida/Certificada
-
17/02/2016 12:47
Recebidos os autos
-
17/02/2016 12:47
Mero expediente
-
03/02/2016 10:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2016 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2015 11:01
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2015 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/11/2015 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2015 07:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2015 14:15
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2015 12:45
Mero expediente
-
10/08/2015 16:35
Publicado ato_publicado em 10/08/2015.
-
04/08/2015 09:52
Expedição de Mandado.
-
03/08/2015 17:11
Expedida/Certificada
-
22/05/2015 07:52
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2015 07:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2015 07:52
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 09:32
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2015 09:31
Mero expediente
-
01/04/2015 15:51
Publicado ato_publicado em 01/04/2015.
-
31/03/2015 11:16
Expedida/Certificada
-
20/03/2015 08:46
Expedição de Mandado.
-
20/03/2015 08:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2015 16:12
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2015 08:30:00, Vara Cível.
-
26/01/2015 16:35
Recebidos os autos
-
26/01/2015 16:35
Mero expediente
-
30/12/2014 08:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2014 10:12
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2014 15:47
Conclusos para decisão
-
02/09/2014 16:38
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2014 16:38
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2014 13:15
Mero expediente
-
20/08/2014 07:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2014 08:27
Publicado ato_publicado em 11/06/2014.
-
02/05/2014 14:32
Expedida/Certificada
-
29/04/2014 16:46
Expedição de Mandado.
-
29/04/2014 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2014 11:37
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2014 08:00:00, Vara Cível.
-
15/01/2014 08:00
Publicado ato_publicado em 15/01/2014.
-
14/01/2014 13:56
Expedida/Certificada
-
23/12/2013 11:05
Recebidos os autos
-
23/12/2013 11:05
Mero expediente
-
13/12/2013 16:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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25/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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25/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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25/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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25/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 05/09/2012.
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04/09/2012 12:00
Expedida/Certificada
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24/08/2012 12:00
Expedição de Certidão.
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24/08/2012 12:00
Processo Reativado
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27/06/2012 12:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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14/06/2012 12:00
Recebidos os autos
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05/06/2012 12:00
Mero expediente
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04/06/2012 12:00
Conclusos para despacho
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04/06/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
23/05/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2012.
-
22/05/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
21/05/2012 12:00
Ato ordinatório
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09/02/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
09/02/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 27/01/2012.
-
26/01/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
26/01/2012 12:00
Mero expediente
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17/01/2012 12:00
Recebidos os autos
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05/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
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05/12/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2011 12:00
Recebidos os autos
-
21/11/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2011
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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