TJAC - 0701029-60.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
03/07/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
03/07/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: QUELIANNE LIMA DOS ANJOS (OAB 6767/AC) - Processo 0701029-60.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: B1Junior Machado SantosB0 - Autos n.º 0701029-60.2025.8.01.0003 ClasseProcedimento do Juizado Especial Cível ReclamanteJunior Machado Santos ReclamadoBanco Bradesco S/A DECISÃO Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo, bem como em virtude da hipossuficiência da parte autora diante da produção de provas, Inverto o ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo a parte demandada exibir todos os documentos pertinentes à solução da lide, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previsto no art. 400 também do Código de Processo Civil.
Destaque-se dia e inclua-se o processo em pauta para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento (audiência UNA), oportunidade em que deverá ser apresentada resposta/contestação, caso não obtida a conciliação.
Frise-se que, a não apresentação da devida resposta no prazo assinalado e nos termos legais, incorrerá em preclusão temporal, lógica ou consumativa, e, inclusive, em decretação de revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Desnecessária a concessão das benesses da gratuidade da justiça, porquanto o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (Art. 54 da Lei n° 9.099).
Intime-se a parte requerente através de seu patrono eletronicamente.
Cite-se/Intime-se o requerido.
Não havendo requerimento, aguarde-se a realização de audiência.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
P.R.I.
Brasiléia-(AC), 01 de julho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
02/07/2025 13:32
Expedida/Certificada
-
02/07/2025 13:32
Expedida/Certificada
-
02/07/2025 13:32
Expedida/Certificada
-
02/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 08:45:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
01/07/2025 12:09
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:09
Outras Decisões
-
01/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700612-83.2025.8.01.0011
Antonia Gevania Arevala Lima
Prefeitura Municipal de Sena Madureira
Advogado: Breno Henrique Campos Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/04/2025 18:03
Processo nº 0700475-04.2025.8.01.0011
Kethyleen Martins da Silva
Prefeitura Municipal de Sena Madureira
Advogado: Breno Henrique Campos Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/03/2025 16:00
Processo nº 0700693-32.2025.8.01.0011
Rivaldo Severo da Costa
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Advogado: Micaelly Maria dos Santos Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/05/2025 14:06
Processo nº 0700474-19.2025.8.01.0011
Fabricia Barbosa Cavalcante
Prefeitura Municipal de Sena Madureira
Advogado: Breno Henrique Campos Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/03/2025 15:30
Processo nº 0701016-61.2025.8.01.0003
Intimatto Industria e Comercio de Roupas...
J. Cavalcante Alves (Puro Stilo),
Advogado: Danilo Gouvea de Almeida
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/06/2025 13:29