TJAC - 0700693-32.2025.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICAELLY MARIA DOS SANTOS SOUZA (OAB 5057/AC) - Processo 0700693-32.2025.8.01.0011 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Internação/Transferência Hospitalar - REQUERENTE: B1Rivaldo Severo da CostaB0 - Decisão Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC), recebo o pedido de cumprimento de sentença e determino: 01) Intime-se o requerido, preferencialmente por meio eletrônico, para cumprir a obrigação de fazer, consistente no fornecimento de tratamento de saúde para retinoplatia diabética, ou comprovar que o fez, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sequestro de valores, bem como podendo, nos próprios autos e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação; 02) Caso seja apresentada impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, voltando-me os autos após conclusos para decisão; 03) Não havendo impugnação ou qualquer outra manifestação, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação de fazer, alteração das astreintes ou que entender pertinente.
Cumpra-se.
Sena Madureira-(AC), 09 de maio de 2025.
Caíque Cirano di Paula Juiz de Direito -
02/07/2025 13:51
Expedida/Certificada
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02/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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