TJAC - 0701016-61.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO GOUVEA DE ALMEIDA (OAB 44326GO) - Processo 0701016-61.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - RECLAMANTE: B1Intimatto Industria e Comercio de Roupas Ltda (intimatto)B0 - Autos n.º 0701016-61.2025.8.01.0003 ClasseProcedimento do Juizado Especial Cível ReclamanteIntimatto Industria e Comercio de Roupas Ltda (intimatto) ReclamadoJ.
Cavalcante Alves (Puro Stilo), Decisão Recebo a inicial.
Destaque-se dia e inclua-se o processo em pauta para realização de audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento , oportunidade em que deverá ser apresentada resposta/contestação, caso não obtida a conciliação.
Frise-se que, a não apresentação da devida resposta no prazo assinalado e nos termos legais, incorrerá em preclusão temporal, lógica ou consumativa, e, inclusive, em decretação de revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Intimem-se.
Brasiléia-(AC), 01 de julho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
02/07/2025 13:51
Expedição de Carta.
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02/07/2025 13:45
Expedida/Certificada
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02/07/2025 13:45
Expedida/Certificada
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02/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 08:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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01/07/2025 12:09
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:09
Outras Decisões
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01/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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