TJAC - 0713945-69.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 07:56
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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12/11/2024 10:28
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) Processo 0713945-69.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ruth de Oliveira Guimarães - Réu: Banco do Brasil S/A - Maria Ruth de Oliveira Guimarães ajuizou ação revisional do PASEP contra Banco do Brasil S/A.
Em Despacho de fl.74 foi determina a intimação da parte demandante para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovando com documentos hábeis e atualizados para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, bem como acostando aos autos o extrato da conta PASEP, sob pena de extinção do feito, por inépcia da inicial.
Devidamente intimada, a parte autora permaneceu inerte conforme certidão de fl.77. É o relatório do necessário.
Decido.
Dispõe o art. 321 do CPC que se a petição inicial carecer de reparos o Juiz determinará a sua emenda no prazo ali assinalado.
Por sua vez, o parágrafo único, do mesmo diploma legal, estabelece que "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
No caso dos autos, a parte autora, embora intimada, não cumpriu o seu mister, mantendo-se inerte quanto ao questionado pelo Juízo.
Com efeito, não estando em termos, conquanto facultada oportunidade para a emenda, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único do CPC e DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, conforme artigo 485, inciso I, do CPC.
Sem custas.
Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos. -
11/11/2024 09:12
Expedida/Certificada
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08/11/2024 10:07
Indeferida a petição inicial
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15/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
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15/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
17/09/2024 09:27
Expedida/Certificada
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16/09/2024 12:48
Mero expediente
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14/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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