TJAC - 0710741-80.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WLADIMIR RIGO MARTINS JUNIOR (OAB 3983/AC) - Processo 0710741-80.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Fechado SamaúmaB0 - RÉ: B1Katherine de Souza Teles Machado PachecoB0 - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Condomínio Fechado Samaúma em face de Katherine de Souza Teles Machado Pacheco, com fundamento nos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo por base cotas condominiais.
I - DO RECEBIMENTO DA EXECUÇÃO Com base nos documentos apresentados, verifica-se que a inicial está regularmente instruída com título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, nos termos do art. 784, I, do CPC.
Dessa forma, recebo a presente execução.
Nos termos do art. 829 do CPC, cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do valor executado, atualizado e acrescido de custas e honorários advocatícios fixados de plano em 10% (dez por cento), nos moldes do art. 827 do CPC.
No mesmo prazo, poderá a executada apresentar embargos à execução, observados os requisitos legais.
II - DAS PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS Determino ao Cartório que adote as seguintes providências: Proceda à citação da parte executada, via correios, com AR, nos termos do art. 246, II, do CPC, para pagamento no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora; Decorrido o prazo legal, certifique-se quanto ao pagamento ou oferecimento de embargos à execução; Em caso de inércia da parte executada, defiro desde já a busca e penhora de bens, inclusive mediante utilização dos convênios disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.); Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 15:18
Expedição de Carta.
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07/07/2025 13:11
Bloqueio/penhora on line
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04/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WLADIMIR RIGO MARTINS JUNIOR (OAB 3983/AC) - Processo 0710741-80.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Fechado SamaúmaB0 - RÉ: B1Katherine de Souza Teles Machado PachecoB0 - DECISÃO Compulsando os autos, verifico circunstância que obsta o regular prosseguimento do feito, uma vez que não foi acostado à exordial documento indispensável à propositura da ação (art. 320 do CPC), qual seja, procuração assinada pela parte (p. 05).
Dessa forma, concedo o prazo de 5 (cinco) dias à parte autora para regularizar a representação processual, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 76, §1º inciso I do Código de Processo Civil.
Intimar. -
02/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:42
Emenda à Inicial
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26/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
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26/06/2025 08:17
Classe retificada de 7 para 12154
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25/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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