TJAC - 0704539-74.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:16
Ato ordinatório
-
03/09/2025 18:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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03/09/2025 07:15
Juntada de Certidão
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03/09/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ARTUR AVELINO LEÃO (OAB 5919/AC), ADV: MATHEUS ROSA DA SILVA (OAB 5853/AC), ADV: ALAISSA NASCIMENTO GALVAO (OAB 6519/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 5760/AC) - Processo 0704539-74.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - REQUERENTE: B1Sandro Vargas de MesquitaB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Assessoria Intermediadora Bs LtdaB0 - B1Pagseguro S.aB0 - Autos n.º 0704539-74.2025.8.01.0070 Ação Procedimento do Juizado Especial Cível/PROC Requerente Sandro Vargas de Mesquita Requerido Banco do Brasil S/A. e outros VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a pretensão da parte autora Sandro Vargas de Mesquita (fls. 449) e, assim, observado o quaro dos autos (fls. 450), ordeno a intimação da parte ré Banco do Brasil S/A. para cumprimento da liminar concedida (fls. 110), no prazo de 1 (um) dia, a contar da ciência do presente ato judicial, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Homologo a decisão leiga (fls. 447-448) e, em consequência, à vista do endereço informado (fls. 449), ordeno os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 06:59
Expedida/Certificada
-
29/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:56
Recebidos os autos
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29/08/2025 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 20:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:25
Infrutífera
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12/08/2025 04:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:43
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 04:37
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 08:26
Recebidos os autos
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08/08/2025 08:26
Mero expediente
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07/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 06:52
Juntada de Certidão
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08/07/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAISSA NASCIMENTO GALVAO (OAB 6519/AC), ADV: MATHEUS ROSA DA SILVA (OAB 5853/AC) - Processo 0704539-74.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - REQUERENTE: B1Sandro Vargas de MesquitaB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Assessoria Intermediadora Bs LtdaB0 - B1Pagseguro S.aB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 12/08/2025 às 08:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO:meet.google.com/ick-vjib-fem Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO:meet.google.com/ick-vjib-fem -
07/07/2025 11:55
Expedida/Certificada
-
03/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:42
Expedição de Carta.
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03/07/2025 10:31
Expedição de Carta.
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03/07/2025 10:26
Ato ordinatório
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03/07/2025 10:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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03/07/2025 09:52
Recebidos os autos
-
03/07/2025 09:52
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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