TJAC - 0703598-71.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LHILLI NAOMI RODRIGUES DA SILVA (OAB 5768/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE FERNANDES SUAREZ (OAB 5547/AC) - Processo 0703598-71.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - RECLAMANTE: B1Flávia Leticia de Lima RochaB0 - RECLAMADO: B1José Tailan Bezerra MagalhãesB0 - PROPRIETÁRIO: B1Iago Silva MagalhãesB0 - Autos n.º 0703598-71.2024.8.01.0002 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, dá a parte recorrida por intimada do Recurso Inominado interposto às pp. 121/141 e para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95.
Cruzeiro do Sul-AC, 11 de junho de 2025.
Arnóbio Souza Ribeiro Técnico Judiciário -
12/06/2025 09:38
Expedida/Certificada
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11/06/2025 07:58
Ato ordinatório
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11/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 23:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LHILLI NAOMI RODRIGUES DA SILVA (OAB 5768/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE FERNANDES SUAREZ (OAB 5547/AC) - Processo 0703598-71.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - RECLAMANTE: B1Flávia Leticia de Lima RochaB0 - RECLAMADO: B1José Tailan Bezerra MagalhãesB0 - PROPRIETÁRIO: B1Iago Silva MagalhãesB0 - O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Satisfeitos os requisitos legais, convalido a instrução e HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, inclusive a derradeira decisão de mérito, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
As partes deverão ser intimadas da sentença, bem como cientificada a ré de que, condenada ao pagamento de quantia certa, caso não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente de nova intimação, conforme inteligência do artigo 523, §1º, do CPC, Enunciado 97 do FONAJE e artigo 2º da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. -
23/05/2025 07:18
Expedida/Certificada
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05/05/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 08:28
Infrutífera
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04/12/2024 08:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 12:00:00, Juizado Especial Cível.
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03/12/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 08:32
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:10
Intimação
ADV: Lhilli Naomi Rodrigues da Silva (OAB 5768/AC) Processo 0703598-71.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Flávia Leticia de Lima Rocha - Proprietário: Iago Silva Magalhães, José Tailan Bezerra Magalhães - DESIGNAÇÃO Designo o dia 04/12/2024 às 08:00h para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, podendo as partes comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/jri-fhma-fpy Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Cruzeiro do Sul AC, 29 de outubro de 2024 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
31/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:56
Expedida/Certificada
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31/10/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 08:00:00, Juizado Especial Cível.
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22/10/2024 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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