TJAC - 0702753-23.2016.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI, ADV: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) - Processo 0702753-23.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - CREDOR: B1Sandro Pissini e Marquesini - Sociedade de AdvogadosB0 - DEVEDOR: B1Fontoura Tecnologia Construção e Comércio LtdaB0 - B1Cláudia José FontouraB0 - Pelo exposto, verificada a ocorrência prescrição da pretensão executória do título judicial, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC/2015 (com redação dada pela Lei nº 14.195/2021).
Proceda a Serventia o levantamento das eventuais penhoras realizadas nos autos em favor da parte executada, sendo que, no caso de bloqueio de numerário junto ao sistema Sisbajud, deverá ser providenciada a juntada aos autos do formulário MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO) para tanto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 12:09
Expedida/Certificada
-
13/08/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2025 12:33
Expedida/Certificada
-
01/08/2025 07:12
Declarada decadência ou prescrição
-
09/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS), ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI - Processo 0702753-23.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - CREDOR: B1Sandro Pissini e Marquesini - Sociedade de AdvogadosB0 - DEVEDOR: B1Fontoura Tecnologia Construção e Comércio LtdaB0 - B1Cláudia José FontouraB0 - Considerando-se o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, que estabelece o princípio da não surpresa, impedindo que o juiz decida com base em fundamentos sobre os quais não tenha dado oportunidade de manifestação às partes, mesmo que sejam matérias de ordem pública que ele possa decidir de ofício.Isso garante o direito ao contraditório e evita decisões inesperadas para as partes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-se conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se -
08/07/2025 09:22
Expedida/Certificada
-
07/07/2025 07:45
Outras Decisões
-
14/11/2023 13:41
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2019 13:40
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2019 13:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/05/2019.
-
08/06/2017 08:44
Execução frustrada
-
08/06/2017 08:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2017 08:23
Publicado ato_publicado em 15/05/2017.
-
12/05/2017 13:58
Expedida/Certificada
-
08/05/2017 13:52
Outras Decisões
-
31/03/2017 09:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2017 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2017 08:38
Publicado ato_publicado em 14/03/2017.
-
13/03/2017 14:59
Expedida/Certificada
-
13/03/2017 12:58
Ato ordinatório
-
13/03/2017 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2017 12:57
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2017 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2016 10:31
Expedição de Mandado.
-
05/12/2016 20:09
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2016 09:36
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2016 13:44
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2016 07:55
Publicado ato_publicado em 24/08/2016.
-
22/08/2016 14:50
Expedida/Certificada
-
19/08/2016 14:37
Outras Decisões
-
10/08/2016 11:06
Conclusos para despacho
-
10/08/2016 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2016 08:14
Publicado ato_publicado em 29/07/2016.
-
28/07/2016 15:01
Expedida/Certificada
-
28/07/2016 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2016 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2016 15:46
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2016 08:35
Expedição de Mandado.
-
24/05/2016 12:36
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2016 08:09
Publicado ato_publicado em 06/05/2016.
-
05/05/2016 14:28
Expedida/Certificada
-
04/05/2016 16:51
Ato ordinatório
-
04/05/2016 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/05/2016 16:49
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2016 07:10
Expedição de Mandado.
-
04/04/2016 07:15
Publicado ato_publicado em 04/04/2016.
-
01/04/2016 13:13
Expedida/Certificada
-
17/03/2016 18:59
Outras Decisões
-
17/03/2016 11:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2016 07:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018773-72.2012.8.01.0001
Sociedade Educacional e Cultural Meta - ...
Daniela de Matos
Advogado: Laura Cristina Lopes de Sousa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/10/2012 15:21
Processo nº 0006356-87.2012.8.01.0001
Auto Posto Amapa - Eireli
N. C. Zaffonato ME (Rio Soldas)
Advogado: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/03/2012 15:04
Processo nº 0029464-19.2010.8.01.0001
Sociedade Acreana de Educ. e Cultura Ltd...
Antonio Andson Pereira Cruz
Advogado: Elen de Albuquerque Pedroza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/12/2010 10:53
Processo nº 0012501-33.2010.8.01.0001
Acre Motors LTDA.
Yuri Florencio Pessoa - ME
Advogado: Marina Belandi Scheffer
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/06/2010 09:49
Processo nº 0700160-83.2014.8.01.0003
Reboucas &Amp; Marques LTDA - EPP
Ata Construcoes e Terraplenagem LTDA - M...
Advogado: Raimundo Pinheiro Zumba
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/04/2015 17:49