TJAC - 0703036-18.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON VEDANA JÚNIOR (OAB 6665/RO) - Processo 0703036-18.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Recebimento de bolsa de estudos - RECLAMANTE: B1Aline Cristina Carvalho GuedesB0 - RECLAMADO: B1Fundação hospital estadual do acre - FUNDHACREB0 - 3.
Em face do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos em face da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE para: a) Determinar que o reclamado proceda à inclusão do auxílio moradia diretamente na folha de pagamento da parte reclamada, no percentual de 30% sobre o valor da bolsa mensal, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao total de R$ 15.000,00. b) Condeno o reclamado na obrigação de pagar a parte reclamante a quantia certa de R$ 6.159,10 (seis mil, cento e cinquenta e nove reais e dez centavos) a título de auxílio-moradia, referente a 5 meses do programa de residência, que devem ser acrescidos os juros de mora incidentes nas aplicações da poupança, nos termos do que dispõe o art. 1º- F da Lei Federal nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.960/09, a partir da citação, e correção monetária pelo IPCA-e, a partir da data em que cada parcela deveria ter sido depositada.
Após, 8 de dezembro de 2021, aplica-se tão somente a taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, c/c o art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009).
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta.
Após o retorno dos autos da Turma Recursal, mantida a Sentença, ou não havendo recurso, intime-se a parte Reclamante para apresentar o cumprimento de sentença, devidamente acompanhado dos cálculos atualizados e discriminados, ocasião em que deve juntar também documento contendo os dados bancários de titularidade de cada Credor (agência, conta e nome do titular), bem como CPF/CNPJ, sob pena de extinção e arquivamento, por ausência de ato que compete a parte Credora.
Intime-se. -
18/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:03
Enviar para publicação
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17/07/2025 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Réplica
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09/07/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON VEDANA JÚNIOR (OAB 6665/RO) - Processo 0703036-18.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Recebimento de bolsa de estudos - RECLAMANTE: B1Aline Cristina Carvalho GuedesB0 - RECLAMADO: B1Fundação hospital estadual do acre - FUNDHACREB0 - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
08/07/2025 13:57
Expedida/Certificada
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08/07/2025 11:41
Somente Publicar
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08/07/2025 11:41
Ato ordinatório
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08/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição inicial
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17/05/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 07:51
Expedida/Certificada
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13/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 22:17
Outras Decisões
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06/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:59
Classe retificada de 436 para 14695
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05/05/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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