TJAC - 0700322-62.2025.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC) - Processo 0700322-62.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Francisca Edineia Viana de SouzaB0 - Decisão 1) Recebo a emenda à inicial, verificando que esta atende à determinação anteriormente exarada. 2) Quanto ao pedido de tutela de urgência, observo que, nos termos do art. 300 do CPC, para sua concessão é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, considerando que a matéria demandada exige contraditório e análise mais aprofundada da controvérsia, a apreciação do pedido deve ser reservada para momento posterior, após a formação do contraditório e a manifestação da parte adversa.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3) Designe-se dia e hora para audiência preliminar de conciliação, observadas as comunicações necessárias. 4) Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data designada para a audiência de conciliação, ainda que esta não se realize por qualquer motivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feijó-(AC), 18 de março de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
09/07/2025 10:35
Expedida/Certificada
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08/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:05
Mero expediente
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20/03/2025 13:47
Emenda a inicial
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17/03/2025 08:17
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 09/03/2025.
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25/02/2025 11:08
Expedida/Certificada
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25/02/2025 09:51
Emenda à Inicial
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25/02/2025 05:53
Conclusos para decisão
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25/02/2025 05:53
Ato ordinatório
-
21/02/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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