TJAC - 0700672-10.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:44
Expedição de Carta precatória.
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04/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:23
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC) - Processo 0700672-10.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Instituto Abrange de Serviços e Ensino SuperiorB0 - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dou a parte interessada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento da quantia depositada e comunicar nos autos o saque, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. -
22/05/2025 08:32
Expedida/Certificada
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08/05/2025 10:44
Ato ordinatório
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07/05/2025 14:50
Expedição de Alvará.
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29/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:43
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:43
Expedição de alvará de levantamento
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10/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
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19/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:46
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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26/12/2024 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:05
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC) Processo 0700672-10.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Instituto Abrange de Serviços e Ensino Superior - Devedora: Emyla Kaygila Silva Monteiro Gnatta - Decisão fls. 57/58: Defiro, excepcionalmente, o requerimento da parte autora de citação da parte demandada para que realize o pagamento do avençado no prazo de três dias por meio de contato telefônico fornecido a p. 49.
Deverá o servidor responsável pela citação por meio do aplicativo WhatsApp realizar a identificação do receptor da mensagem de texto durante a troca de mensagens.
Frustrada a diligência, intime-se a parte credora para, no prazo de cinco dias, informar novo endereço para citação da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Restando positiva a intimação e transcorrido o prazo para pagamento, retifico a decisão de pp. 24-26 em virtude dos princípios que norteiam o sistema dos juizados especiais cíveis, tais como, celeridade e economicidade, razão pela qual, determino: a) Certifique-se o decurso do prazo para pagamento, e não havendo pagamento, proceda-se à penhora de valores via SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta "Teimosinha" pelo prazo de trinta dias; b) Ocorrendo penhora ou bloqueio de ativos financeiros, designe-se audiência de conciliação da penhora, intimando-se as partes para comparecimento, momento em que a parte executada poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95); c) Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; c.1) Em caso de consulta positiva no RENAJUD efetua-se restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado de penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; c.2) Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; d) No mesmo ato, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; e) Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de cinco dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95; f) Após, retornem os autos conclusos para providências pertinentes. -
11/11/2024 09:48
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 21:02
Recebidos os autos
-
08/11/2024 21:02
deferimento
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24/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:44
Juntada de Carta
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02/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:18
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:18
Mero expediente
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25/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:32
Infrutífera
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27/08/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 15:09
Expedição de Carta precatória.
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21/08/2024 10:31
Recebidos os autos
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21/08/2024 10:31
Outras Decisões
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19/08/2024 09:52
Conclusos para decisão
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16/08/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 10:26
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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07/08/2024 13:45
Expedida/Certificada
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25/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 08:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
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08/07/2024 06:56
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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03/07/2024 09:41
Expedida/Certificada
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02/07/2024 10:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:29
Mero expediente
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31/05/2024 14:34
Conclusos para despacho
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31/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 10:42
Infrutífera
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01/03/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/02/2024 13:00
Expedição de Carta precatória.
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29/02/2024 10:51
Expedida/Certificada
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23/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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09/02/2024 09:57
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:57
deferimento
-
08/02/2024 06:54
Conclusos para decisão
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07/02/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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