TJAC - 0711183-46.2025.8.01.0001
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania-Familia de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 10652A/PA) - Processo 0711183-46.2025.8.01.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1São Inácio Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 - REQUERIDO: B1Jose Robisson de Freitas CorreiaB0 - Trata-se de uma Transação Extrajudicial celebrada entre as partes acima qualificadas, perante o escritório de advocacia Rodrigues da Cunha Advogados Associados, a qual está submetida à apreciação do Poder Judiciário para fins de homologação.
Ao analisar os autos eletrônicos, verifica-se que o pedido encontra amparo no artigo 57 da Lei nº 9.099/1995, que admite a homologação judicial de acordos extrajudiciais de qualquer natureza ou valor, reforçado pelo artigo 840 do Código Civil.
Diante do exposto, homologo o acordo de fls. 1/4, para que produza os efeitos jurídicos e legais cabíveis, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Dispenso o recolhimento de custas processuais, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, combinado com o artigo 29 da Lei nº 13.140/2015.
Considerando a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Providências de praxe, a cargo da Secretaria. -
09/07/2025 13:56
Expedida/Certificada
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09/07/2025 12:31
Homologada a Transação
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04/07/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 09:16
Evoluída a classe de 11875 para 12374
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04/07/2025 09:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2025 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
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03/07/2025 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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