TJAC - 0701092-61.2025.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AUGUSTO CRUZ SOUZA (OAB 1757/AC) - Processo 0701092-61.2025.8.01.0011 - Carta Precatória Cível - Diligências - EXEQUENTE: B1Caixa Econômica FederalB0 - DEPRECANTE: B1Justiça Federal de Primeiro Grau No AcreB0 - EXECUTADO: B1José Coelho da SilvaB0 - DEPRECADO: B1Juízo de Direito da Comarca de Sena MadureiraB0 - Autos n.º 0701092-61.2025.8.01.0011 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item N4) Dá a parte demandante/interessada: Caixa Econômica Federal, através de seu representante judicial, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento para cumprimento da Carta Precatória, nos termos do Provimento COGER/AC nº 013/2020, art. 276, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Decorrido o prazo sem comprovação, a carta poderá ser devolvida sem cumprimento.
OBS: - São dois recolhimentos: a taxa judiciária e a diligência do oficial de Justiça. - Para recolhimento da diligência deve ser indicado o foro do juízo deprecado. - No site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre localize no menu de Serviços, a opção de Recolhimento de Custas e depois selecione cartas precatórias e assemelhados.
Para recolher a taxa de diligência externa, referente ao deslocamento do oficial de justiça, basta ir ao menu Atos Avulsos, em seguida preencher os dados dos cálculos.
Após, clicar em avançar, aparecerá a tela onde poderá ser realizado o preenchimento da taxa de diligência externa. -
10/07/2025 08:19
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 08:16
Ato ordinatório
-
09/07/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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