TJAC - 0711337-64.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) - Processo 0711337-64.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Pedro Ivo Sá de LimaB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.a.B0 - Trata-se de ação revisional de contrato cumulada com pedido de repetição de indébito e danos morais ajuizada por PEDRO IVO SÁ DE LIMA em face de Banco Daycoval S.A.
O autor, pessoa idosa e aposentada por incapacidade permanente, alega ter sido induzido a contratar, de maneira enganosa, um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) ao invés de um empréstimo consignado convencional, sem a devida informação sobre as condições do contrato, taxas de juros ou a natureza rotativa da dívida.
Menciona, ainda, que o cartão nunca foi entregue ou utilizado para compras.
Requer a conversão do contrato para empréstimo consignado, o recálculo das dívidas, a interrupção dos descontos, a devolução em dobro dos valores pagos e a declaração de nulidade do contrato por vício de consentimento.
Da Gratuidade da Justiça Considerando a declaração de hipossuficiência apresentada pelo autor e a natureza de sua renda, proveniente exclusivamente de benefício previdenciário por incapacidade permanente, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Da Intimação da Parte Ré Diante das alegações apresentadas, em especial a alegada indução a erro e a ausência de utilização do cartão de crédito, que apontam para possível vício de consentimento e abusividade contratual, faz-se necessária a manifestação da parte ré.
Assim, determino a intimação do Banco Daycoval S.A. para, no prazo legal de 15 (quinze dias), apresentar contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, conforme artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
10/07/2025 12:08
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 09:08
Outras Decisões
-
09/07/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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