TJAC - 0711480-53.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIVELTON DOS SANTOS DOS SANTOS (OAB 66065BA) - Processo 0711480-53.2025.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Francisco das Chagas de AraujoB0 - REQUERIDO: B1Eng.
Truck Eletronica Diesel LtdaB0 - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Francisco das Chagas de Araújo, com fulcro no artigo 523 do Código de Processo Civil, visando à satisfação do crédito no valor de R$ 11.479,30 (onze mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta centavos) referente ao valor total da obrigação (atualizados) e aos pagamentos de honorários advocatícios, conforme verifica-se nos autos nº 0715738-43.2024.8.01.0001, a sentença proferida às fls. 940-949 julgou procedente os pedidos.
Recebo o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do CPC.
Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, ou, na sua ausência, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 11.479,30, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do §1º do artigo 523 do CPC.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário, desde já Defiro a realização de penhora on-line, via SISBAJUD , nas contas bancárias de titularidade do executado, até o limite do valor atualizado do débito.
Em caso de resposta negativa quanto à constrição de valores, dê-se prosseguimento à execução, com a adoção de outras medidas executivas que se fizerem necessárias, conforme requerimento do exequente.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/07/2025 12:08
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 10:45
Outras Decisões
-
09/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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