TJAC - 0700366-42.2024.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rômulo de Araújo Rubens (OAB 5285/AC) Processo 0700366-42.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adauto Barbosa de Amorim - Réu: Banco do Brasil S/A - Face ao exposto, diante da ausência de recolhimento das custas processuais, determino o imediato CANCELAMENTO da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/2015, razão pela qual, por consequência, julgo e declaro extinta a demanda, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas ou multa em razão da ausência de indicativos que atraiam a incidência da medida.
Intime-se a parte autora.
Sem impugnação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas legais. -
28/12/2024 11:38
Expedida/Certificada
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23/12/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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15/12/2024 12:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/12/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rômulo de Araújo Rubens (OAB 5285/AC) Processo 0700366-42.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adauto Barbosa de Amorim - Defiro conforme requerido pelo Autor à fl. 58, desse modo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas e a devida comprovação nos autos, observado o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre, especificamente nos arts. 8º e 9ª da Lei Estadual n.º 1.422/01, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 e 485, inciso IV, todos do CPC/2015.
Cumpra-se. -
11/11/2024 09:56
Expedida/Certificada
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22/10/2024 12:32
Mero expediente
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24/09/2024 07:17
Conclusos para despacho
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24/09/2024 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2024 12:29
Expedida/Certificada
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22/08/2024 12:28
Gratuidade da Justiça
-
15/08/2024 16:38
Conclusos para despacho
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13/08/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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