TJAC - 0700295-11.2022.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:20
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 4846/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC) - Processo 0700295-11.2022.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Itapeva Xi Multicarteira Fundo Deinvestimento Em Direitos Creditórios Não PadronizadosB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
29/05/2025 10:48
Expedida/Certificada
-
29/05/2025 10:18
Ato ordinatório
-
29/05/2025 07:51
Ato ordinatório
-
29/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 4846/AC) - Processo 0700295-11.2022.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Itapeva Xi Multicarteira Fundo Deinvestimento Em Direitos Creditórios Não PadronizadosB0 - Desta forma, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução de título executivo extrajudicial, DETERMINO, ainda: I - Proceda a Secretaria às devidas anotações e alterações no sistema, inclusive quanto à classe processual.
II - CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), sob pena de penhora de bens. a) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827, CPC), com a ressalva de que, em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC). b) Cientifique-se a parte executada de que poderá opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, CPC). c) No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC).
III - Caso a parte executada não efetue o pagamento dentro de 03 (três) dias, deverá o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato à PENHORA de bens, avaliando-os e, após, lavrar o respectivo auto (art. 829, §1º, CPC), intimando-se a parte executada na mesma oportunidade.
IV - Não encontrando a parte executada, o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo na forma do art. 830 do CPC.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:39
Expedida/Certificada
-
07/05/2025 15:07
Expedida/Certificada
-
07/05/2025 15:05
Ato ordinatório
-
07/05/2025 14:50
Expedida/Certificada
-
07/05/2025 14:49
Classe retificada de 81 para 12154
-
07/05/2025 11:53
deferimento
-
18/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 4846/AC), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC) Processo 0700295-11.2022.8.01.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo Deinvestimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos -
06/03/2025 13:29
Expedida/Certificada
-
06/03/2025 13:12
Ato ordinatório
-
06/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 09:38
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 4940/AC) Processo 0700295-11.2022.8.01.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo Deinvestimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
11/11/2024 09:56
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 09:56
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 13:15
Ato ordinatório
-
18/10/2024 19:34
Indeferimento
-
03/09/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2024 06:46
Expedida/Certificada
-
10/08/2024 22:45
deferimento
-
14/05/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 08:24
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
30/04/2024 12:02
Expedida/Certificada
-
08/04/2024 10:09
Mero expediente
-
31/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 12:02
Juntada de Mandado
-
08/02/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 07:56
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
-
05/12/2023 11:59
Expedida/Certificada
-
03/12/2023 17:28
Mero expediente
-
30/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 12:09
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
17/10/2023 08:54
Expedida/Certificada
-
27/09/2023 12:10
Ato ordinatório
-
27/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:00
Expedida/Certificada
-
01/09/2023 10:52
Ato ordinatório
-
26/07/2023 10:23
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
-
25/07/2023 10:54
Expedida/Certificada
-
19/07/2023 21:45
deferimento
-
25/05/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 11:15
Publicado ato_publicado em 16/05/2023.
-
12/05/2023 20:57
Mero expediente
-
12/05/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 09:19
Expedida/Certificada
-
03/05/2023 07:33
Expedida/Certificada
-
03/05/2023 07:29
Expedida/Certificada
-
03/05/2023 07:28
Ato ordinatório
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03/05/2023 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 07:24
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 09:02
Publicado ato_publicado em 23/02/2023.
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16/02/2023 22:23
Outras Decisões
-
15/02/2023 08:18
Conclusos para decisão
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15/02/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 08:14
Expedida/Certificada
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15/02/2023 08:12
Ato ordinatório
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15/02/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 13:23
Processo Reativado
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09/01/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2022 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 09:10
Republicado ato_publicado em 17/11/2022.
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04/11/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 12:04
Expedida/Certificada
-
19/10/2022 07:41
Recebidos os autos
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19/10/2022 07:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/09/2022 14:55
Conclusos para decisão
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29/09/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 18:04
Mero expediente
-
26/08/2022 12:32
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2022 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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