TJAC - 0705227-70.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:38
Expedição de Alvará.
-
28/01/2025 10:54
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 09:40
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC), Rafael Rodrigues Caetano (OAB 114875PR) Processo 0705227-70.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Francisco Firmino da Silva - Reclamado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - VISTOS e mais Ordeno, à vista dos dados bancários (fls. 179), a expedição de alvará em favor da parte credora para levantamento da importância depositada (fls. 185) e, ainda, havendo saldo devedor remanescente, ordeno os atos de constrição da espécie (fls. 180).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 11:04
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 12:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:16
Mero expediente
-
04/12/2024 19:46
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC), Rafael Rodrigues Caetano (OAB 114875PR) Processo 0705227-70.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Francisco Firmino da Silva - Reclamado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - DECISÃO: "VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 179) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
26/11/2024 11:36
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 11:34
Evoluída a classe de 436 para 156
-
16/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
16/11/2024 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:39
Processo Reativado
-
05/11/2024 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:04
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC), Rafael Rodrigues Caetano (OAB 114875PR) Processo 0705227-70.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisco Firmino da Silva - Reclamado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - VISTOS e mais Homologo, com fundamento no art. 57, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), na forma acordada (fls. 171-175), a conciliação das partes e declaro, com apoio no art. 487, III 'b', do CPC, a extinção do processo.
Arquive-se imediatamente. -
31/10/2024 11:59
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 18:12
Homologada a Transação
-
09/10/2024 08:02
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
04/10/2024 11:58
Expedida/Certificada
-
03/10/2024 08:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:06
Evoluída a classe de 436 para 156
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01/10/2024 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/10/2024 09:06
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/09/2024 12:02
Infrutífera
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26/09/2024 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 11:30
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 07:15
Expedição de Carta.
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28/08/2024 11:36
Expedida/Certificada
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27/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
27/08/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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