TJAC - 0004493-63.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:49
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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17/02/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 08:16
Processo Reativado
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14/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:04
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 21449/PE), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC) Processo 0004493-63.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Mário Luis Santos da Silva - Reclamado: Mercado Pago.com Representações, Mercado livre Ltda - Homologo, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre Mário Luis Santos da Silva e Mercado livre Ltda e Mercado Pago.com Representações, nos termos da petição de p. 250-251, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
12/02/2025 11:40
Expedida/Certificada
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11/02/2025 09:20
Recebidos os autos
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11/02/2025 09:20
Homologada a Transação
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10/02/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 21449/PE), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC) Processo 0004493-63.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Mário Luis Santos da Silva - Reclamado: Mercado Pago.com Representações, Mercado livre Ltda - "RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, rejeito as preliminares de ilegitimidade arguidas, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos seguintes termos: a) Condeno as rés, Mercado livre Ltda e Mercado Pago.com, ao pagamento R$ 4.047,00(quatro mil e quarenta e sete reais) a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data da compra e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. b) Julgo improcedente o pedido por dano moral Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 241-242).
P.R.I.A. " -
21/01/2025 08:59
Expedida/Certificada
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15/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 22:25
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 10:32
Expedida/Certificada
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08/01/2025 09:35
Recebidos os autos
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08/01/2025 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
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07/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 20:33
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 08:45
Infrutífera
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09/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:33
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 5694/AC) Processo 0004493-63.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Mercado livre Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 10 de dezembro de 2024, às 07:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/hyn-zkjh-pzm Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
11/11/2024 10:59
Expedida/Certificada
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11/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 08:18
Ato ordinatório
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11/11/2024 07:09
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 07:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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08/11/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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07/11/2024 10:21
Expedida/Certificada
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06/11/2024 10:49
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:49
Outras Decisões
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01/11/2024 08:36
Conclusos para decisão
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01/11/2024 08:36
Evoluída a classe de 11875 para 436
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01/11/2024 08:36
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/11/2024 08:36
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/10/2024 22:32
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 14:37
Infrutífera
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16/10/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 08:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/09/2024 14:15
Expedição de Carta.
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27/09/2024 14:15
Expedição de Carta.
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25/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 06:09
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 06:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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19/09/2024 11:29
Evoluída a classe de 11875 para 436
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19/09/2024 11:29
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/09/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/09/2024 10:27
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:27
Não Concedida a Medida Liminar
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18/09/2024 12:34
Conclusos para decisão
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18/09/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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