TJAC - 0719225-21.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:39
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) - Processo 0719225-21.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Luis Diego KaltnerB0 - RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
22/05/2025 08:54
Expedida/Certificada
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28/04/2025 09:27
Ato ordinatório
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23/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Apelação
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31/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0719225-21.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Diego Kaltner - Réu: Nu Financeira S/A - Diante dos fundamentos expostos JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Diego Kalter em face de Nu Financeira S/A.
Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC).
Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 12% sobre o valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o alto zelo dos profissionais que atuaram e a rápida tramitação.
Suspendendo a exigibilidade por conta da justiça gratuita deferida (art. 98, § 3º, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
28/03/2025 07:13
Expedida/Certificada
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26/03/2025 10:21
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 13:36
Infrutífera
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13/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:16
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0719225-21.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Diego Kaltner - Réu: Nu Financeira S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência do art. 334 CPC, designada para o dia 31/01/2025, às 13:30h, a ser realizada presencialmente.
Se qualquer das partes ou advogado optar pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212- 8446.
Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. -
11/11/2024 10:59
Expedida/Certificada
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07/11/2024 06:32
Ato ordinatório
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05/11/2024 20:49
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 12:01
deferimento
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05/11/2024 11:31
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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29/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
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22/10/2024 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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