TJAC - 0702323-77.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:18
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
28/02/2025 15:16
Expedida/Certificada
-
28/02/2025 09:57
Expedição de Alvará.
-
26/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Erick da Silva Ricardo (OAB 5003/AC), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0702323-77.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: José Clementino da Silva - Requerido: Banco BMG S.A. - VISTOS e mais Certifique-se, à vista das alegações (fls. 195-196), quanto à existência de saldo devedor remanescente.
Cumpra-se. -
20/02/2025 10:02
Expedida/Certificada
-
20/02/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:09
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:09
Mero expediente
-
05/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Erick da Silva Ricardo (OAB 5003/AC), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0702323-77.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: José Clementino da Silva - Requerido: Banco BMG S.A. - ((fls. 194)) VISTOS e mais Ordeno a expedição de alvará em favor da parte credora José Clementino da Silva para levantamento da importância depositada (fls. 192) e cumprimento da obrigação.
Declaro, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte devedora Banco BMG S.A., a extinção do processo de execução.
Arquive-se imediatamente. -
21/01/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:26
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 09:26
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 08:19
Expedição de Alvará.
-
14/01/2025 12:47
Evoluída a classe de 436 para 156
-
14/01/2025 10:55
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:04
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 19:56
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 19:56
Processo Reativado
-
27/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:29
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
21/11/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:10
Intimação
ADV: Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Erick da Silva Ricardo (OAB 5003/AC), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0702323-77.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: José Clementino da Silva - Requerido: Banco BMG S.A. - Em razão do exposto e, considerando os elementos colacionados aos autos, com fulcro nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º, da Lei nº 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, ratificando, portanto, a tutela de urgência concedida à fl. 38, com o fito de declarar a nulidade do negócio jurídico celebrado sob contrato 14347763, denominado Reserva de Margem para Consignado (RMC), cujo contrato deu azo para com os descontos sob a rubrica CARTÃO CRÉDITO BMG, bem como CONDENO a parte ré Banco BMG S.A a proceder com a restituição do valor em favor do autor José Clementino da Silva, na importância de R$ 1.933,25 (mil novecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), referente à devolução dos descontos indevidos efetivados em seu benefício sob a rubrica BMG CARTÃO, com termo inicial de correção monetária a partir do efetivo prejuízo (08.08.2018), consoante Súmula 43 do STJ, acrescido de juros moratórios legais (1% a.m.) fixados a partir da citação.
P.R.I.A.
Cumpra-se.
Decisão sujeita à homologação (LJE: art. 40).
Vistos e mais Homologo a decisão de fls.172/178, por seus próprios fundamentos. (art. 2°, 5°, 6° e 40 da Lei 9099/95).
P.R.I.A. -
31/10/2024 11:59
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 11:02
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
31/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 09:57
Infrutífera
-
10/09/2024 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:30
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
15/08/2024 12:31
Expedida/Certificada
-
14/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
12/08/2024 07:06
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
09/08/2024 10:05
Expedida/Certificada
-
30/07/2024 11:54
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:54
Mero expediente
-
30/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:13
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
11/06/2024 11:37
Evoluída a classe de 436 para 156
-
11/06/2024 11:37
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2024 11:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2024 10:33
Infrutífera
-
07/06/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:13
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
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16/05/2024 13:06
Expedida/Certificada
-
16/05/2024 13:06
Expedida/Certificada
-
14/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:33
Ato ordinatório
-
10/05/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 20:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
09/05/2024 13:24
Evoluída a classe de 436 para 156
-
09/05/2024 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 13:24
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 12:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:12
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2024 08:12
Conclusos para decisão
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08/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2024 15:25
Expedida/Certificada
-
19/04/2024 11:22
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:22
Mero expediente
-
18/04/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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