TJAC - 0703902-60.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:00
Expedição de Alvará.
-
22/04/2025 11:34
Processo Reativado
-
09/01/2025 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 10:05
Expedição de Alvará.
-
16/12/2024 07:24
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Gustavo Pinheiro Davi (OAB 244135RJ) Processo 0703902-60.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Stanley Piana Vieira Damasceno - Reclamado: Latam Airlines Brasil - VISTOS e mais Ordeno a expedição de alvará favor do autor para levantamento da importância depositada (fls. 181) e cumprimento da obrigação.
Declaro, com fundamento nos art 526, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte ré Latam Airlines Brasil, a extinção do processo.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 11:53
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:49
Evoluída a classe de 436 para 156
-
28/11/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:11
Processo Reativado
-
25/11/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2024 18:43
Transitado em Julgado em 24/11/2024
-
01/11/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:47
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Gustavo Pinheiro Davi (OAB 244135RJ) Processo 0703902-60.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Stanley Piana Vieira Damasceno - Reclamado: Latam Airlines Brasil - Em razão do exposto e, considerando os elementos colacionados aos autos, com fulcro nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º, da Lei nº 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, condenando a ré LATAM AIRLINES BRASIL a pagar em favor de STANLEY PIANA VIEIRA DAMASCENO a importância R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de dano moral, atualizado pelo INPC (IBGE) desde o arbitramento e acrescido de juros moratórios legais (1% a.m.) fixados a partir da citação.
Declaro a extinção do processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), sem disposição de custas e honorários advocatícios, nos moldes dos arts. 54 e 55, da LJE.
P.R.I.A.
Cumpra-se.
Decisão sujeita à homologação (LJE: art. 40).
Vistos e mais Homologo a decisão de fls.171/173, por seus próprios fundamentos. (art. 2°, 5°, 6° e 40 da Lei 9099/95).
Porém, elevo o valor do dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil reais) haja vista a perda do tempo útil, pelos transtornos causados, pela posição econômica e técnica da parte ré, pelo descaso, quebra de boa-fé contratual, omissão de informações e como forma pedagógica e preventiva.
P.R.I.A. -
31/10/2024 11:59
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 10:20
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
31/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 08:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
02/09/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
09/08/2024 10:12
Expedida/Certificada
-
08/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
08/08/2024 07:16
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
07/08/2024 07:59
Expedida/Certificada
-
02/08/2024 08:13
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 08:33
Evoluída a classe de 436 para 156
-
01/08/2024 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2024 08:33
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2024 12:20
Infrutífera
-
29/07/2024 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 08:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/07/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:51
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
02/07/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
02/07/2024 06:59
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
27/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701957-92.2017.8.01.0002
Banco do Brasil S/A
M L Rodrigues
Advogado: Daniel da Mata Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/08/2017 10:37
Processo nº 0700571-51.2022.8.01.0002
Banco Bradesco S.A
Andreia Maria Melo da Costa
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/03/2022 07:29
Processo nº 0700144-47.2024.8.01.0014
Hiorrana Beatris Souza Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Atila Silva da Cruz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/02/2024 07:11
Processo nº 0004258-96.2024.8.01.0070
Francisca Ribeiro da Silva
Crefisa S/A Credito Financimento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/10/2024 10:22
Processo nº 0705358-45.2024.8.01.0070
Eliene Mota da Silva
Comercial Nasan Suplementos LTDA Vivena ...
Advogado: Rodrigo Almeida Chaves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/10/2024 09:35