TJAC - 0701957-92.2017.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:35
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel da Mata Ferreira (OAB 5877/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0701957-92.2017.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Banco do Brasil S/A. - Requerido: Perivaldo Rodrigues da Silva, Maria Michelle Barroso de Oliveira, Alex Rodrigues da Silva, M L Rodrigues - Defiro pedido de levantamento de valores conforme requerido à p. 333.
Providencie a secretaria o necessário à transferência dos valores bloqueados.
Após, retorne o processo ao arquivo provisório, aguardando-se o prazo da prescrição intercorrente.
Cumpra-se. -
07/03/2025 08:32
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 11:40
Expedição de alvará de levantamento
-
03/12/2024 11:34
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
02/12/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:35
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0701957-92.2017.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Banco do Brasil S/A. - Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que foram bloqueados valores em conta bancária da requerida/executada ML Rodrigues, via SisbaJud (p. 198).
Com o bloqueio dos valores, a parte requerida/executada, mediante advogado constituído, atravessou petição nos autos (pp. 323-326) pugnando pelo desbloqueio da quantia tornada indisponível, alegando que o valor bloqueado não é proveniente de lucros da empresa ou seus passivos, mas pertence à representante da pessoa jurídica, Sra.
Maria Lúcia Rodrigues, advindo de um consórcio pessoal, alegando, ainda, que o valor é irrisório frente o montante da dívida executada.
Instrui o pedido com os documentos de pp. 328-329. É o que importa relatar.
Decido.
Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pela executada ML Rodrigues, sob o pretexto de o valor tornado indisponível não pertencer à executa pessoa jurídica, mas a sua representante, Sra.
Maria Lúcia Rodrigues, e que o valor é irrisório frente o montante da dívida executada.
Não obstante a argumentação da postulante, sustentando que o valor tornado indisponível não pertence à executa ML Rodrigues (pessoa jurídica), mas à pessoa de Maria Lúcia Rodrigues, não juntou qualquer documento que corrobore tal alegação.
Ademais, ainda que conseguisse comprovar que o valor bloqueado realmente pertence à Maria Lúcia Rodrigues, de nada implicaria, uma vez que esta também compõe o polo passivo da presente ação executiva, e a natureza dos valores bloqueados (supostamente decorrente de consórcio pessoal), não se inclui em nenhuma da hipóteses de impenhorabilidade elencadas no art. 833 do CPC.
Ainda, não merece acolhimento a tese de que o valor bloqueado é irrisório.
Com efeito, o valor bloqueado foi de mais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), representando um valor em moeda significativo, mesmo diante do montante da divida executada.
Nessa perspectiva, poderia ser considerado irrisório se o valor tornado indisponível fosse na casa das dezena ou centenas de reais, o que não é o caso.
De mais a mais, considerando que o bloqueio dos valores questionados ocorreu há mais de ano, sendo que a parte executada tinha pleno conhecimento da indisponibilidade dos valores, tanto que uma das executadas chegou a apresentar pedido de desbloqueio de valores (204-207), subscrito pela mesma advogada que subscreve o presente pedido, configurada está a preclusão temporal, diante da alegação tardia da executada, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE.
IMPENHORABILIDADE.
ALEGAÇÃO TARDIA.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
DESCABIMENTO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Em homenagem à segurança jurídica e à celeridade dos atos processuais, ressalvada a arguição de sua incidência sobre o bem de família, a impenhorabilidade deve ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão.
Precedente da Corte Especial. 2. É inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada pela primeira vez apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.036.024/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.) Assim, indefiro pedido de desbloqueio formulado pela executa.
Mantenha-se o processo no arquivo provisório, aguardando-se o prazo da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/10/2024 12:03
Expedida/Certificada
-
27/09/2024 20:02
Indeferimento
-
22/07/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2024 11:22
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
16/01/2024 10:17
Expedida/Certificada
-
01/12/2023 19:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 20:24
Expedida/Certificada
-
25/08/2023 18:02
Ato ordinatório
-
14/07/2023 12:23
Expedida/Certificada
-
12/07/2023 10:05
Expedida/Certificada
-
18/05/2023 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 21:47
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:47
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 07:24
Expedida/Certificada
-
16/03/2023 07:26
Expedida/Certificada
-
15/03/2023 15:18
Outras Decisões
-
01/03/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 08:02
Expedida/certificada
-
17/02/2023 13:50
Expedida/Certificada
-
17/02/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 20:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 14:44
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:44
Mero expediente
-
06/12/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:09
Processo Reativado
-
06/09/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 07:44
Classe retificada de 159 para 12154
-
28/07/2021 11:35
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2021 11:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
28/07/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 08:10
Execução frustrada
-
28/04/2020 07:57
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2020 12:05
Expedição de Ofício.
-
19/02/2020 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 10:10
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2020 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 14:11
Expedida/Certificada
-
07/02/2020 08:02
Execução frustrada
-
06/02/2020 21:17
Recebidos os autos
-
06/02/2020 21:17
Outras Decisões
-
29/01/2020 13:28
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 09:01
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2019 15:20
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 14:21
Expedida/Certificada
-
10/12/2019 10:35
Recebidos os autos
-
10/12/2019 10:35
Outras Decisões
-
03/12/2019 12:03
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 09:32
Recebidos os autos
-
11/10/2019 09:32
Remetidos os autos da Contadoria
-
11/10/2019 09:31
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2019 09:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/09/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 09:59
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2019 09:59
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2019 09:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 09:42
Expedição de Ofício.
-
14/05/2019 17:45
Recebidos os autos
-
14/05/2019 17:45
Mero expediente
-
07/05/2019 13:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 13:37
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2019 08:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2019.
-
06/05/2019 14:20
Expedida/Certificada
-
06/05/2019 12:04
Recebidos os autos
-
06/05/2019 12:04
Mero expediente
-
16/04/2019 11:16
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 11:15
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2019 07:51
Publicado ato_publicado em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:27
Expedida/Certificada
-
02/04/2019 15:15
Ato ordinatório
-
02/04/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 15:10
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2019 12:34
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 16:44
Recebidos os autos
-
07/11/2018 16:44
Outras Decisões
-
05/11/2018 12:53
Conclusos para decisão
-
05/11/2018 12:48
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2018 08:29
Publicado ato_publicado em 25/10/2018.
-
24/10/2018 14:26
Expedida/Certificada
-
24/10/2018 13:56
Ato ordinatório
-
19/10/2018 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2018 11:24
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2018 11:24
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2018 11:24
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2018 11:24
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2018 11:24
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2018 11:24
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2018 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 11:52
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2018 18:03
Recebidos os autos
-
11/09/2018 18:03
Mero expediente
-
02/08/2018 09:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2018 09:31
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2018 08:47
Publicado ato_publicado em 18/07/2018.
-
17/07/2018 14:42
Expedida/Certificada
-
17/07/2018 09:39
Recebidos os autos
-
17/07/2018 09:39
Mero expediente
-
16/04/2018 11:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 10:59
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2018 09:08
Publicado ato_publicado em 12/04/2018.
-
11/04/2018 14:04
Expedida/Certificada
-
11/04/2018 11:05
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2018 10:45
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2017 11:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2017 11:13
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2017 13:04
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2017 12:31
Expedição de Ofício.
-
27/10/2017 13:29
Ato ordinatório
-
14/09/2017 13:07
Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 14:20
Outras Decisões
-
29/08/2017 08:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2017 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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